TJSP - 1006598-26.2024.8.26.0320
1ª instância - 03 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 17:50
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 09:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006598-26.2024.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Varandas Jardim do Lago Ii - Fyp Engenharia e Construções Ltda -
Vistos.
Verifico a existência de custas judiciais pendentes de recolhimento pela parte executada, no valor de R$ 194,17 por meio da guia DARE-SP, no Código 230-6.
Com o objetivo de resguardar o interesse do erário na contraprestação dos serviços jurisdicionais, nos termos dos itens 10 e 11 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 e do art. 1.098, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, DETERMINO a retenção dos valores necessários à quitação das custas e despesas processuais, ainda que o montante depositado nos autos não seja suficiente para a integral satisfação do crédito principal.
Tal determinação somente será afastada caso a parte executada promova o recolhimento integral das custas de forma voluntária.
Ressalto que, embora o Fisco não figure como parte no presente feito, aplica-se, por analogia, o disposto no art. 908 do CPC (concurso particular de credores), considerando-se, ainda, que o crédito relativo às custas processuais possui privilégio geral, nos termos do art. 965, inciso II, do Código Civil.
Diante disso, intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o recolhimento da taxa judiciária, no valor de R$ 194,17 por meio da guia DARE-SP, no Código 230-6.
Recolhida a taxa judiciária, fica autorizado e deferido o levantamento integral dos valores em favor da parte exequente, conforme o formulário apresentado.
Cumprida essa determinação, os autos deverão subir conclusos para extinção da execução.
Caso não haja o recolhimento da taxa judiciária, fica igualmente autorizado e deferido o levantamento parcial, com abatimento do valor correspondente às despesas processuais.
Nessa hipótese, deverá a parte exequente ser intimada para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito.
Intime-se. - ADV: IOLANDA CUNHA (OAB 131702/SP), CASSIO ALCANTARA CARDOSO (OAB 184300/SP) -
25/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:48
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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25/08/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 15:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
31/01/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/12/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/09/2024 06:24
Juntada de Certidão
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09/09/2024 12:53
Expedição de Carta.
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29/08/2024 14:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/07/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2024 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2024 09:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/07/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2024 09:33
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2024 00:56
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2024 14:10
Conclusos para decisão
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15/05/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 10:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/05/2024 10:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/05/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2024 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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15/05/2024 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 15:55
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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