TJSP - 1652273-38.2016.8.26.0224
1ª instância - Sef de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1652273-38.2016.8.26.0224 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Jose Francisco de Andrade e Outros - Valeria Cristina Rabelo Covas - Tendo em vista a quitação do débito, declaro extinta a execução fiscal, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas (caso ainda não tenham sido pagas), visto que deu causa à propositura da demanda.
Se a parte executada já for beneficiária da gratuidade da Justiça, fica suspensa sua exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Se houver custas pendentes e a parte executada não for isenta ou beneficiária da gratuidade da Justiça, ao Cartório para promover a cobrança das custas, na forma do Comunicado n. 484/2023.
Se pendente e após apresentação do respectivo formulário adequadamente preenchido, expeça-se MLE em favor da exequente.
Desde logo, consigno que eventual baixa do nome da parte executada em cadastro de proteção ao crédito não compete a esse juízo.
Isso porque não houve inserção de restrição via sistema SerasaJud ou similar.
Assim, realizada a baixa definitiva na distribuição, se há eventual anotação em tal cadastro, ela decorre de consulta própria da empresa, independentemente de ordem judicial e deve ser tratada diretamente com a instituição que realizou o cadastro.
Se houve, desde já homologo a desistência do prazo recursal.
Oportunamente, arquivem-se, com as anotações necessárias.
P., r. e i.. - ADV: GILSON BENEDITO RAIMUNDO (OAB 118430/SP), ULYSSES DA SILVA PAULO (OAB 324824/SP) -
04/09/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:32
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
03/09/2025 16:04
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 22:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 21:42
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 21:42
Decisão Determinação
-
16/06/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 18:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 10:09
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
06/06/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 19:34
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 19:34
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
13/05/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 15:49
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
03/12/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 19:42
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 19:40
Decisão Determinação
-
06/05/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 07:58
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 19:32
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 19:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/04/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 16:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/04/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2022 16:23
Bloqueio/penhora on line
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19/09/2022 11:01
Conclusos para decisão
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09/12/2021 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2021 07:29
Expedição de Certidão.
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20/11/2021 11:02
Expedição de Certidão.
-
20/11/2021 11:02
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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19/11/2021 18:05
Conclusos para decisão
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28/11/2020 14:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/11/2020 14:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/11/2020 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2020 07:44
Expedição de Certidão.
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20/10/2020 09:47
Expedição de Certidão.
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20/10/2020 09:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre a Garantia do Juízo
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29/06/2017 08:11
Expedição de Certidão.
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29/06/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/06/2017 12:26
Expedição de Carta.
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22/06/2017 12:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/06/2017 10:24
Conclusos para decisão
-
31/05/2016 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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