TJSP - 1003969-51.2025.8.26.0609
1ª instância - 01 Civel de Taboao da Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003969-51.2025.8.26.0609 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA -
Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do bem, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Anoto que o Sr.
Oficial de Justiça deverá certificar se o requerido reside no local e se o bem não se encontrar na sua posse, indagar sobre o seu paradeiro.
Sem prejuízo, considerando o disposto no § 9º do art. 3º do Decreto-lei nº 911/69, havendo requerimento, fica deferido o bloqueio do veículo via sistema RENAJUD (Prov. 28/2018), com a devida antecipação de sua taxa, bem como a retirada da restrição após a apreensão, também mediante o recolhimento da taxa.
Anoto o disposto no art. 212, § 2º do NCPC, advertindo o Sr.
Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência.
No mais, fica deferido o reforço policial e ordem de arrombamento, se necessário.
Considerando que este feito tramita eletronicamente, a íntegra do processo poderá ser visualizada pela internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue anexa ao presente mandado.
Petições, procurações, defesas, etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Observe-se, desde já, que caso o veículo seja localizado em Comarca diversa, na forma do art. 3º, §§ 12 e 13, do Decreto-lei nº 911/69, acrescentados pela Lei n.°13.043/2014, deverá a parte autora requerer diretamente naquele juízo a busca e apreensão, mediante requerimento onde conste cópia da inicial e cópia desta decisão, comunicando imediatamente a este juízo, caso positiva.
Por fim, caso a diligência retorne negativa, com a informação de que o réu não reside no local, ficam deferidas as pesquisas de endereços pelos sistemas PETRUS (que engloba os sistemas INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD), SERASAJUD e COMGÁSJUD, desde que requeridas.
Ressalto que as providências acima somente serão realizadas após o recolhimento das taxas respectivas (1 UFESP por pesquisa por CPF/CNPJ).
Intime-se. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP) -
08/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:42
Concedida a Medida Liminar
-
05/09/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 12:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0019216-70.2024.8.26.0562
Rosana Dantas dos Santos
Banco C6 S.A
Advogado: Andre Luiz Nobrega Caetano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2023 00:00
Processo nº 7001064-58.2010.8.26.0071
Justica Publica
Nilton Cesar Nakai
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/02/2023 17:09
Processo nº 1035413-20.2023.8.26.0562
Antonio Valentim da Silva Fonseca
Roberto Borges Rodrigues
Advogado: Rosane Eloina Gomes de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/12/2023 19:04
Processo nº 1000956-39.2020.8.26.0247
Lanna de Sousa Rodrigues
Adriano Rodrigues Ribeiro
Advogado: Alessandro Teles Braga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2020 22:00
Processo nº 0000335-08.2024.8.26.0154
Justica Publica
Marco Antonio da Silva
Advogado: Filipe Maturi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2025 13:18