TJSP - 1004406-14.2024.8.26.0323
1ª instância - 01 Civel de Lorena
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004406-14.2024.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Felipe Giordani Marassi - Mercadopago.com Representações LTDA - Ante o exposto, JULGO PARCIAMENTE PROCEDENTES os pedidos, o que faço para: I) DECLARAR a nulidade do contrato de empréstimo no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), realizado em 07/11/2024, por fraude, reconhecendo a inexigibilidade da dívida dele decorrente, bem como tornando definitiva a suspensão da cobrança do empréstimo declarado nulo e a proibição de inscrição do nome do autor em cadastros restritivos de crédito em razão da operação impugnada; II) CONDENAR a parte requerida à restituição integral dos valores indevidamente descontados do autor em razão do contrato declarado nulo, com correção monetária pela Tabela Prática do E.
TJSP, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil.
III) CONDENARo banco requerido ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à parte autora, a título de danos morais, acrescidos de correção monetária, nos termos da Tabela Prática do TJSP, desde a data desta sentença, e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Torno definitiva a tutela anteriormente deferida (fls. 72/74), no que for compatível com a presente decisão.
Todos os valores acima mencionados devem ser auferidos em fase de liquidação de sentença.
Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Ficam as partes advertidas desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026. §2º do Código de Processo Civil.
P.I.C. - ADV: JOSE RICARDO ANGELO BARBOSA (OAB 126524/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP) -
25/08/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 08:09
Julgada Procedente em Parte a Ação
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08/08/2025 10:24
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 13:44
Conclusos para despacho
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17/06/2025 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 13:40
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 15:48
Conclusos para despacho
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24/03/2025 14:13
Juntada de Petição de Réplica
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25/02/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/02/2025 22:21
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 05:03
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2024 08:10
Juntada de Certidão
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18/12/2024 17:49
Expedição de Carta.
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18/12/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2024 12:19
Conclusos para decisão
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13/12/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 10:21
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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11/12/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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