TJSP - 1001848-28.2024.8.26.0369
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Aprazivel
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001848-28.2024.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Aparecida de Jesus Orlando - BANCO CETELEM S.A - - Banco BNP Paribas Brasil S.A. -
Vistos. 1- Anote-se no sistema que o processo encontra-se com a fase de conhecimento encerrada. 2- Ciência às partes do retorno dos autos do E.
Tribunal de Justiça. 3- A sentença de págs. 386/390 JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, o fazendo para declarar inexigível obrigação objurgada, estampada no extrato encartado a p. 47, relativa ao contrato de número 22-843117405/20, com prestações mensais no valor de R$ 36,20 (trinta e seis reais e vinte centavos), e condenar a empresa ré a restituir à parte autora os valores indevidamente descontados, quantia que, à mingua de convenção entre as partes ou previsão em lei específica, deverá ser corrigida monetariamente a partir de cada desconto pela tabela prática do E.
TJSP para cálculos cíveis em geral, editada em face da Lei 14.905/24, em cumprimento ao Provimento CG nº 54/2024, bem como acrescida de juros a partir da citação, para os descontos promovidos antes desse marco, e a partir de cada desconto para os posteriores, pela taxa legal, nos termos da fundamentação.
Logrando êxito em parte mínima de seus pedidos (artigo 86, parágrafo único, do NCPC), arcará a parte autora com as custas e despesas do processo, bem como com honorários advocatícios fixados 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do NCPC.
Sendo a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverão ser observadas, em relação à execução das verbas de sucumbência, as regras previstas entre os artigos 98 a 102 do NCPC.
Providencie a serventia a retificação do polo passivo da presente ação, a fim de constar como requerido a razão social da instituição informada a p. 112 item iv.2. 4- O v. acórdão de págs. 586/597 DEU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, o fazendo para arbitrar a indenização em R$ 5.000,00 [correção monetária da data deste acórdão (cf. súmula 362 do STJ) e juros de mora da data do primeiro desconto indevido, por se tratar de responsabilidade civil extracontratual (cf. art. 398 do CC e súmula 54 do STJ)].
Os valores que serão suportados pelo Banco réu por força de sua condenação (o da indenização e o da repetição simples), serão compensados com os valores que a autora teve creditados em sua conta corrente e que deve ela devolver, para não obter enriquecimento sem causa.
Os honorários do patrono da autora são arbitrados em R$ 1.700,00 (cf. art. 85, § 8º, do CPC), estimativa que é compatível com o serviço e com a natureza da demanda de baixíssima complexidade , não sendo intenso o labor profissional, por se tratar de trabalho prestado em demanda massificada.
A correção monetária incidirá a partir da data deste acórdão e os juros moratórios de 1% ao mês do trânsito em julgado. 5- Manifeste-se o vencedor o que de direito, cientificando-se de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em meio eletrônico e como incidente processual em apartado. 6- Decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação e não havendo custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos. 7- Intimem-se. - ADV: ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA (OAB 486939/SP), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 422270/SP), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 422270/SP) -
27/08/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:00
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
27/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 22:39
Conclusos para despacho
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26/08/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:03
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
03/06/2025 07:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
03/06/2025 07:25
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 09:26
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 05:48
Juntada de Petição de Recurso adesivo
-
14/04/2025 05:47
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/03/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 06:11
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 12:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/02/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 18:56
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
18/02/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 07:24
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 19:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/02/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 08:05
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
07/02/2025 14:12
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 14:34
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/01/2025 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 06:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2025 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 03:03
Suspensão do Prazo
-
05/12/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 12:36
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 10:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/11/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 08:32
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 08:23
Expedição de Ofício.
-
06/11/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 22:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/09/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 07:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 07:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/08/2024 15:43
Conclusos para julgamento
-
19/08/2024 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 05:59
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 05:59
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 12:35
Conclusos para despacho
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19/07/2024 01:19
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2024 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2024 05:03
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 14:26
Expedição de Carta.
-
17/06/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 07:27
Recebida a Petição Inicial
-
13/06/2024 17:47
Conclusos para decisão
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12/06/2024 10:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/06/2024 10:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/06/2024 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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12/06/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 17:30
Determinada a Redistribuição dos Autos
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10/06/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 02:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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