TJSP - 1002104-71.2025.8.26.0292
1ª instância - 01 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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08/09/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 18:17
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/09/2025 16:42
Conclusos para despacho
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06/09/2025 02:19
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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03/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002104-71.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Inacio Francisco da Silva - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta por Inácio Francisco da Silva contra Banco Bradesco Financiamento S.A., com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: I declarar a ilegalidade da cobrança da tarifa de avaliação; II condenar a parte ré a restituir à parte autora o valor de R$589,25 (avaliação), em dobro, atualizado monetariamente pela Tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a data de cada desembolso, até 29 de agosto de 2024, e acrescidos de juros de mora pela taxa legal (diferença entre a Taxa Selic e o IPCA, desconsiderando-se eventuais juros negativos), contados desde a data da citação.
A partir de 30 de agosto de 2024 a correção monetária deverá ser calculada pelo IPCA, nos termos dos artigos 389 caput e parágrafo único, e 406 caput e parágrafos, ambos do Código Civil, com redação pela Lei 14.905/24.
A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação deverá seguir o disposto na Resolução CMN 5.171/2024 (artigo 406, §2º, do Código Civil); III - determinar o recálculo do IOF diluído nas parcelas do financiamento e IV - declarar a validade das demais cláusulas.
Condeno o requerente, sucumbente em maior parte de suas pretensões, integralmente ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas desde o desembolso, e dos honorários advocatícios que arbitro em R$1.500,00, suspendendo-lhe o pagamento, caso esteja acobertado pelo benefício da gratuidade, ressalvada a hipótese prevista no artigo 98 e seus parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15).
Respeitados os limites mínimo e máximo, o preparo recursal corresponderá a 4% do valor da causa, nos termos do inc.
II do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, com a redação dada pela Lei 15.855/2015.
Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo a que se refere o inciso II, será calculado sobre o valor fixado na sentença, se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado equitativamente para esse fim, pelo MM.
Juiz de Direito, de modo a viabilizar o acesso à Justiça, observado o disposto no § 1º, nos termos do §2º do art. 4º da mesma Lei.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, providenciando a serventia a queima de eventual guia, certificando-se (Provimento CG nº 01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020).
P.
R.
I.
C. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP) -
02/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:29
Julgada Procedente em Parte a Ação
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01/08/2025 23:28
Suspensão do Prazo
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18/07/2025 16:36
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 14:03
Conclusos para decisão
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11/07/2025 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 15:39
Conclusos para despacho
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11/06/2025 12:32
Juntada de Petição de Réplica
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19/05/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 17:47
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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14/05/2025 14:40
Conclusos para despacho
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13/05/2025 20:34
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 06:30
Juntada de Certidão
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01/04/2025 11:56
Expedição de Carta.
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31/03/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 17:20
Recebida a Petição Inicial
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27/03/2025 14:36
Conclusos para despacho
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27/03/2025 14:02
Conclusos para decisão
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26/03/2025 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 11:10
Determinada a emenda à inicial
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05/03/2025 15:09
Conclusos para despacho
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05/03/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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