TJSP - 0002050-73.2025.8.26.0664
1ª instância - 04 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002050-73.2025.8.26.0664 (processo principal 1005639-27.2023.8.26.0664) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - Lindalci Moreira Lisboa Pereira -
Vistos.
Rejeito o pedido de desconsideração.
A exequente não comprovou ocorrência de fraude, confusão patrimonial entre os bens do sócio e da pessoa jurídica executada e nem o abuso da personalidade jurídica de modo a ser utilizada para cometimento de ilícitos, sejam eles administrativos, tributários ou civis.
O mero fato da inatividade empresarial ou ausência de bens penhoráveis não quer dizer que a executada esteja agindo de má-fé ou com atividades escudadas em outra pessoa jurídica ou pessoa física, mesmo porque o CC/2002 exige prova de confusão patrimonial e de abuso no uso da personalidade jurídica.
Ausentes os requisitos da Súmula 435 do STJ, bem como do art. 50 do CC/2002.
A ausência de defesa no incidente, não gera efeito automático de revelia.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Decisão que indeferiu a desconsideração da personalidade jurídica Ausência dos requisitos subjetivos e objetivos do art. 50 do CC Inatividade ou eventual encerramento irregular das atividades, sem o prévio procedimento de liquidação e de baixa na Junta Comercial, ou a não localização de bens penhoráveis em seu nome, como no caso dos autos, não são causas suficientes para a desconsideração da personalidade jurídica Precedentes do STJ e deste E.
Tribunal RATIFICAÇÃO DA DECISÃO Hipótese em que a interlocutória avaliou corretamente os elementos fáticos e jurídicos apresentados pela parte, dando ao incidente o justo deslinde necessário Aplicação do art. 252, do RITJSP Decisão mantida RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2188770-74.2022.8.26.0000; Relator (a):Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/08/2022; Data de Registro: 18/08/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação monitória Cumprimento de sentença - Incidente de desconsideração da personalidade jurídica Decisão indeferiu a desconsideração da personalidade jurídica Fundamentação concisa - Preliminar de nulidade da decisão agravada por falta de fundamentação rejeitada - Fraude, desvio de finalidade ou confusão patrimonial não demonstrados, sendo insuficiente a alegação de alteração do quadro societário, ausência de bens penhoráveis ou encerramento irregular da pessoa jurídica devedora - Inteligência do art. 50 do CC Precedentes do STJ - Recurso negado.
Litigância de má-fé Pretensão à condenação em multa por litigância de má-fé por ocultarem as agravadas os seus endereços Tema não foi expressamente deduzido pelo agravante na origem, não sendo objeto de exame na decisão agravada, inviabilizando o enfrentamento da matéria diretamente pelo Tribunal, pena de supressão de instância em ofensa ao duplo grau de jurisdição - Recurso não conhecido.
Recurso negado, na parte conhecida. (TJSP; Agravo de Instrumento 2152096-97.2022.8.26.0000; Relator (a):Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional X - Ipiranga -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/08/2022; Data de Registro: 17/08/2022) Agravo de instrumento Incidente de desconsideração da personalidade jurídica Insurgência em face de decisão que indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da agravada Improcedência do inconformismo Não comprovação efetiva dos pressupostos previstos no art. 50 do Código Civil e do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor - Hipótese de manutenção da decisão hostilizada Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2117918-25.2022.8.26.0000; Relator (a):Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional X - Ipiranga -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/08/2022; Data de Registro: 18/08/2022) Desse modo, REJEITO O INCIDENTE Intime-se. - ADV: RICARDO RODRIGUES PRIMO (OAB 487178/SP), SILVIO BARBOSA FERRARI (OAB 373138/SP) -
08/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 11:26
Conclusos para decisão
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04/09/2025 16:38
Conclusos para despacho
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04/09/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 03:29
Suspensão do Prazo
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04/08/2025 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 12:22
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/07/2025 06:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2025 21:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 06:18
Juntada de Certidão
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23/05/2025 11:46
Expedição de Carta.
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22/05/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 10:22
Conclusos para despacho
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14/05/2025 09:35
Conclusos para despacho
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13/05/2025 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 15:52
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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22/04/2025 14:21
Conclusos para decisão
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22/04/2025 10:06
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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