TJSP - 1003961-93.2024.8.26.0323
1ª instância - 01 Civel de Lorena
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003961-93.2024.8.26.0323 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Dorotea Santos Montenegro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, CPC, para: I) RESCINDIR o contrato firmado entre as partes e fixar o prazo de 15 dias para a desocupação voluntária, conforme dispõe o art. 63, § 1º, alínea b, da Lei 8.245/91, findo o qual proceder-se-á ao despejo coercitivo; II) CONDENAR o requerido ao pagamento da dívida no importe de R$ 29.703,45 (vinte e nove mil, setecentos e três reais e quarenta e cinco centavos), corrigidos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde o vencimento de cada aluguel mensal, mais juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da citação, bem como condeno ao pagamento dos alugueres que vencerem e demais encargos locatícios até a desocupação do imóvel.
Expeça-se o competente mandado para desocupação voluntária do imóvel em 15 dias, com fundamento no artigo 63, §1°, alínea "b", da Lei nº 8245/1991, deixando de fixar caução para execução provisória com fundamento no artigo 64, caput, da mesma lei, independentemente do trânsito em julgado.
Sucumbente, arcará o requerido com despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para recursos, nada mais sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: CHRISTIANE QUADROS DOS SANTOS (OAB 183783/SP), EDU ALVES SCARDOVELLI PEREIRA (OAB 187678/SP) -
25/08/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 08:09
Julgada Procedente a Ação
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12/08/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 18:04
Conclusos para despacho
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23/06/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2025 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 10:08
Conclusos para decisão
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29/04/2025 14:24
Conclusos para despacho
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29/04/2025 14:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/04/2025.
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07/03/2025 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2025 14:36
Juntada de Mandado
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30/01/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 13:49
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 13:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/01/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2025 11:36
Conclusos para decisão
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03/12/2024 10:39
Conclusos para despacho
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26/11/2024 03:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/11/2024 13:32
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2024 09:44
Conclusos para despacho
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05/11/2024 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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