TJSP - 1004070-43.2021.8.26.0152
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cotia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004070-43.2021.8.26.0152/01 - Precatório - Licença Prêmio - Noemi Machado de Almeida -
Vistos.
Nas hipóteses de pagamento (1), decurso do prazo para alegação de impenhorabilidade referente à penhora eletrônica de numerário (2), obediência à penhora eletrônica (3) ou improcedência dos embargos à execução (4), havendo a satisfação do débito, o passo seguinte é a extinção da execução.
Ante o que consta dos autos (hipótese nº 1), JULGO EXTINTA a presente execução, representada por este incidente de Precatório, com fundamento no art. 924, II, do CPC 2015.
Verifique a Serventia existência de depósito judicial vinculado ao presente requisitório de precatório/processo principal.
Providencie-se o necessário para levantamento em favor dos respectivos credores, salvo se pagamento já realizado diretamente em conta bancária informada junto ao cadastro do requisitório: - principal líquido e juros moratórios (exequente); - desconto previdenciário (COTIAPREV) - transferência direta para conta do ente previdenciário, Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Cotia - SP, CNPJ 05.***.***/0001-00, conta corrente nº 11.332-8, agência 0916-4, do Banco do Brasil.
Comunicação do valor retido a título de contribuição previdenciária fica a cargo do próprio interessado (requerente) pois, se entender necessário, poderá comunicar o(s) valor(es) retido(s) à Autarquia Previdenciária com documentos extraídos dos autos (planilha dos valores pagos ou, na sua falta, documentos dos valores do requisitório etc.).
Demais questões, diligências das partes, entre si, se necessário. - IRRF relativo a verbas decorrentes de remuneração de servidores públicos (em regra, Município); Se necessário, intime-se para indicação de conta bancária, com dados necessários.
No momento adequado, expeça(m)-se MLE(s), se necessário.
Oportunamente, dê-se baixa neste incidente digital de Precatório.
COMUNIQUE-SE extinção do precatório ao DEPRE (ofício modelo 501100).
Resgatado(s) MLE(s), arquivem-se com as cautelas de praxe.
P.I.Processos físicos: nos termos do Provimento CSM nº 1670/2009, item 30.2, que foi alterado pelo Provimento CSM nº 1679/2009, o Juizado Especial Cível avisa que os interessados terão o prazo de 90 (noventa) dias, a partir do trânsito em julgado da sentença ou da extinção da execução, para pedirem a restituição de documentos.
Decorrido esse prazo, os autos serão destruídos.
Processos digitais: decorrido 1 (um) ano do arquivamento dos processos eletrônicos extintos, serão mantidos no sistema de informática apenas os dados mínimos indispensáveis à expedição de certidão de objeto e pé, homonímia e consulta de andamento.
Os demais dados serão excluídos do sistema de informática e arquivados em meio eletrônico de segurança.
A exclusão de dados do sistema de informática se sujeitará, no que for pertinente, à disciplina estabelecida para a destruição de autos de execução fiscal (item 166 e 166.1 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral). - ADV: MICHEL DA SILVA ALVES (OAB 248900/SP), JEFFERSON DENNIS PEREIRA FISCHER (OAB 336091/SP) -
02/09/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:57
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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24/08/2025 18:29
Suspensão do Prazo
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18/08/2025 11:01
Conclusos para despacho
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13/08/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 09:24
DEPRE - Pagamento Integral direcionado para Vara de Origem
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24/07/2025 09:24
Expedição de Ofício.
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30/04/2025 22:41
Suspensão do Prazo
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20/02/2025 05:08
Suspensão do Prazo
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05/12/2024 16:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/12/2024.
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05/12/2024 12:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/12/2024.
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27/11/2023 22:56
Suspensão do Prazo
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10/11/2023 22:41
Suspensão do Prazo
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14/08/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2023 14:00
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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22/04/2023 06:57
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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12/04/2023 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2023 16:41
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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11/04/2023 16:41
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 16:40
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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03/04/2023 17:35
Conclusos para decisão
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13/10/2022 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2022 09:55
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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