TJSP - 0042405-71.2025.8.26.0100
1ª instância - 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 08:40
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 15:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0042405-71.2025.8.26.0100 (processo principal 1013733-22.2019.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Liminar - Darcio Frate Ballanotti -
Vistos.
Determino que a parte exequente, em 15 dias, proceda ao recolhimento da taxa judiciária referente à instauração do cumprimento de sentença, correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observados os valores mínimos e máximos de 5 e 3.000 UFESPs, nos termos do Comunicado Conjunto de nº 951/2023, em decorrência das alterações na Lei n° 11.608/2003, sob pena de cancelamento do presente incidente.
No momento do peticionamento, deverá o advogado, atentar-se ao campo próprio para indicar o número da DARE, ocorrendo dessa forma a queima automática da guia, nos termos do Comunicado Conjunto nº 881/2020.
Deverá, ainda, apresentar novo cálculo do débito incluindo as taxas.
Informações sobre o recolhimento de taxas está disponível no site: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria) Comprovado o recolhimento das custas, certifique-se o necessário e tornem os autos conclusos.
Intimem-se. - ADV: ANDREA DA COSTA RIBEIRO MORO (OAB 297590/SP) -
27/08/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:54
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2025 17:17
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 17:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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