TJSP - 1501926-19.2024.8.26.0642
1ª instância - 01 Cumulativa de Ubatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 22:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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09/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501926-19.2024.8.26.0642 - Ação Civil Pública - Flora - MUNICÍPIO DE UBATUBA - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, confirmando a decisão que antecipou os efeitos da tutela, e o faço, com resolução de mérito (art. 489, I, do CPC). para condenar a parte requerida CAMILA PEREIRA CANTUÁRIO, e o requerido MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, este último de forma subsidiária, (a) à obrigação de não fazer, consistente em cessar a atividade degradadora do meio ambiente, com a paralisação imediata e integral de toda a atividade de desmatamento, plantio de espécies exóticas, impermeabilização do solo, ou qualquer outra geradora de poluição, inclusive visual, na área objeto da presente ação civil pública, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais); (b) à obrigação de fazer, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais), consistente na regularização, junto aos órgãos públicos competentes, de todas as edificações e de toda a supressão de vegetação, nativa e exótica, na área objeto da presente ação civil pública (AIA nº 2024062201259-1), no prazo máximo de 90 (noventa) dias, sob pena de determinação da total recuperação ambiental da área, mediante a execução das seguintes medidas, também no prazo de 90 (noventa) dias: 1.
Desfazer a construção implantada irregularmente na área autuada; 2.
Remover os materiais resultantes do desfazimento e encaminhá-los para locais devidamente licenciados; 3.
Promover a descompactação do solo na área da construção anteriormente existente; 4.
Isolar a área autuada de possíveis fatores de degradação; 5.
Realizar o plantio e a manutenção de 50 mudas de espécies arbóreas nativas da região, no exato local da autuação, utilizando o espaçamento de 3 x 2 metros entre as mudas (três metros entre linhas e dois metros entre plantas) e seguindo as exigências técnicas.
Fixo o prazo para início de cumprimento das supramencionadas obrigações em 15 (quinze) dias contados a partir da publicação da presente sentença, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso, limitada inicialmente ao montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Em caso de eventual impossibilidade de cumprimento das obrigações, condeno, desde já, os requeridos CAMILA PEREIRA CANTUÁRIO e MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, este último de forma subsidiária, ao pagamento de indenização pelo dano ambiental irrecuperável causado, em montante a ser apurado em perícia técnica especializada, o qual deverá ser revertido em favor do Fundo de Tutela dos Interesses Difusos (cf.
Artigo 13, Lei nº 7.347/1985).
Custas pelos requeridos, observada a gratuidade de justiça concedida ao corréu Eliel.
Sem condenação em honorários, pois incabíveis na espécie.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: BRUNO JORDANO OLIVEIRA BORGES (OAB 422232/SP) -
08/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 12:29
Julgada Procedente a Ação
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25/08/2025 17:24
Conclusos para despacho
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25/08/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2025 14:40
Conclusos para despacho
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18/05/2025 06:07
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 02:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/03/2025 20:06
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 12:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/03/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 09:48
Juntada de Mandado
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19/02/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 09:48
Juntada de Mandado
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19/02/2025 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/12/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 11:35
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 16:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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05/12/2024 12:58
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 12:55
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 18:00
Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2024 17:40
Conclusos para decisão
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08/11/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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