TJSP - 1026504-44.2023.8.26.0576
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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28/08/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1026504-44.2023.8.26.0576 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Casa Bela Locação de Imóveis e Participações Ltda - Ante o trânsito em julgado da sentença proferida, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art.319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.
Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: EDUARDO GALEAZZI (OAB 185626/SP) -
27/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 12:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 12:19
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 15:30
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/06/2025 11:00
Conclusos para decisão
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06/05/2025 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/04/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 12:48
Julgada Procedente a Ação
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24/04/2025 11:52
Conclusos para despacho
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27/01/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/12/2024 19:19
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2024 14:48
Conclusos para despacho
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22/11/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2024 10:30
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2024 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2024 15:27
Conclusos para despacho
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18/07/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 23:05
Suspensão do Prazo
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06/03/2024 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2024 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/12/2023 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2023 16:18
Juntada de Outros documentos
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16/11/2023 11:39
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2023 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/09/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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22/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/09/2023 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2023 09:59
Conclusos para decisão
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25/06/2023 06:54
Suspensão do Prazo
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21/06/2023 15:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/06/2023 04:53
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2023 16:58
Concedida a Medida Liminar
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12/06/2023 13:23
Conclusos para despacho
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29/05/2023 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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