TJSP - 1521230-71.2025.8.26.0576
1ª instância - Vara de Violencia Domestica e Famliar Contra a Mulher de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 07/10/2026 03:30:00, Vara de Violência Doméstica e.
-
05/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1521230-71.2025.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - Rafael Galhardo de Assis -
VISTOS.
O Ministério Público ofereceu denúncia contra o acusado que, após regular citação pessoal, apresentou resposta tempestiva à acusação, sem exceções processuais.
De início, portanto, não há se falar em inépcia da denúncia (art. 395, I do CPP), que foi recebida pela presença dos requisitos legais, nem mesmo em falta de justa causa para o exercício da ação penal (art. 395, III do CPP), haja vista a existência de lastro probatório mínimo acerca dos fatos descritos na peça acusatória.
Além disso, não há se falar em absolvição sumária (art. 397 do CPP), tendo em vista que as hipóteses legais não restaram caracterizadas.
Com efeito, o fato narrado na denúncia caracteriza o tipo penal imputado ao agente (tipicidade) e, além disso, não há prova pré-constituída de causa excludente da ilicitude do fato, da culpabilidade do agente ou da punibilidade do mesmo.
Quanto ao mais, a defesa apresentada exige a produção de provas em regular instrução probatória.
Diante do exposto, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 07/10/2026, às 15:30 horas (art. 399 do CPP), a realizar-se de forma híbrida, por meio da da ferramenta Microsoft Teams, atendendo a pedido realizado pelo Ministério Público, conforme ofício arquivado em Cartório (Resolução 481/2022 do CNJ).
Intimem-se o(s) réu(s), a(s) vítima(s) e a(s) testemunha(s) arroladas pelas partes, constando expressamente no mandado que deverão comparecer PRESENCIALMENTE ao Fórum, na sala de audiências da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para serem ouvidos (sala 409, 4º andar - Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 3036, Centro - CEP 15010-902).
Em caso de réu preso, providencie-se o agendamento da presente audiência junto à unidade prisional (Comunicado CG nº 317/2020), requisitando-se a participação do preso à audiência designada (art. 399, §1º do CPP).
Em caso de testemunhas/vítima/réu residentes fora da Comarca, providencie-se o agendamento da sala de audiência passiva da respectiva Comarca (Provimento CSM nº 1644/2021 e Comunicado Conjunto nº 289/2022) e a consequente expedição de carta precatória para intimação.
Fica facultado aos procuradores nomeados/indicados e ao membro do Ministério Público a participação por meio de videoconferência, enviando-se, oportunamente, e-mail contendo os links para a participação na referida audiência.
Para tanto, intime(m)-se o(a)(s) Advogado(a)(s) para que forneça(m) o contato telefônico e o e-mail a fim de possibilitar o envio do 'link' de acesso à audiência.
Por fim, concedo ao réu o benefício da gratuidade da justiça, ressalvada a hipótese do artigo 98, §3º do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como MANDADO E OFÍCIO.
Intime-se. - ADV: MOACIR VENANCIO DA SILVA JUNIOR (OAB 197141/SP) -
04/09/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 15:20
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
27/08/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 15:48
Juntada de Mandado
-
07/08/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 14:34
Expedição de Ofício.
-
21/07/2025 14:03
Expedição de Ofício.
-
21/07/2025 11:03
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 10:54
Evoluída a classe de 10943 para 283
-
16/07/2025 14:02
Recebida a denúncia
-
16/07/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 19:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004188-02.2025.8.26.0565
Valeria Montanari Gomes
Carla Patricia Alves Rodrigues
Advogado: Paulo da Luz Lodovico
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2025 09:14
Processo nº 0006613-45.2024.8.26.0309
Lucas de Paula Vitoriano
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Vera Elisete Vera Livero
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2022 12:58
Processo nº 1001391-34.2024.8.26.0615
Antonio Dias
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Eliana de Fatima Penariol Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2024 17:20
Processo nº 1004381-79.2025.8.26.0609
Vera Lucia Cardoso de Campos
Parana Banco S/A
Advogado: Claudemir de Souza Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/05/2025 14:30
Processo nº 1018692-53.2025.8.26.0196
Carlos Henrique Ferreira
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Paulo Vinicius Guimaraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2025 11:04