TJSP - 0049760-45.2019.8.26.0100
1ª instância - 07 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0049760-45.2019.8.26.0100 (processo principal 1001194-48.2019.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Compra e Venda - Taff Importação, Exportação, Industria e Confecção Ltda, - Diana Paolucci S/A Ind Com - Alfio Carlos Affonso Zalli Neto (Zalli Leilões) -
Vistos. 1.
Fls. 271/273: Ao final de sua manifestação, o leiloeiro afirmou que "não há a averbação da penhora na matrícula do imóvel, o que pode trazer prejuízos ao leilão, bem como prejuízos à Exequente, principalmente no que toca à ordem de prelação, além de não dar a publicidade necessária para todos - princípio basilar do direito notarial e registral".
Em breve retrospecto, à fl. 126 foi deferida a penhora do bem e determinada a lavratura do respectivo termo, cumprido à fl. 130, com solicitação de registro via ARISP às fls. 133/136 e nota de devolução do 7º CRI de São Paulo/SP às fls. 140/141, com notícia sobre ausência de pagamento de custas e emolumentos do cartório registrador.
O exequente foi intimado (fl. 142) e deixou transcorrer in albis o prazo para comprovar ter providenciado o necessário para efetivação da penhora, tendo se manifestado às fls. 146/147 já pedindo a "avaliação, por meio do oficial de justiça avaliador", do imóvel.
Não se pode expropriar bem que sequer foi penhorado (à luz dos arts. 876, caput, e 881, § 1º, ambos do CPC).
Nesse sentido, recentíssimo julgado do C.
STJ (grifei): "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ADJUDICAÇÃO.
PENHORA PRÉVIA.
AUSÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE.
NULIDADE ABSOLUTA.
VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
RECURSO PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve decisão de primeira instância, a qual deferiu a adjudicação de imóvel em copropriedade entre exequente e executado, sem a prévia penhora do bem.
II.
Questão em discussão 2.
Verificar a necessidade de penhora prévia como pressuposto processual para a adjudicação de bens no procedimento executivo.
III.
Razões de decidir 3.
A penhora constitui ato processual prévio e indispensável à adjudicação de bens no processo de execução, conforme expressamente previsto nos arts. 523, § 3º, 825 e 876 do CPC, que estabelecem uma sequência procedimental inafastável: penhora-avaliação-expropriação. 4.
A exigência de penhora prévia como pressuposto para a adjudicação não representa mera formalidade processual, mas concretiza a garantia fundamental do devido processo legal prevista no art. 5º, LIV, da Constituição Federal. 4.1.
A ausência de penhora configura nulidade absoluta, que prescinde da demonstração de prejuízo, por afetar a própria estrutura do procedimento executivo. 4.2.
Os princípios da celeridade e da economia processual não podem ser utilizados para afastar regra processual cogente, expressamente prevista na legislação.
A efetividade da prestação jurisdicional não pode ser alcançada à custa da segurança jurídica e do devido processo legal.
IV.
Dispositivo e tese 5.
Recurso especial provido para, reconhecendo a nulidade da adjudicação realizada não antecedida de penhora, determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para que seja observado o procedimento legalmente estabelecido.
Tese de julgamento: "1.
A penhora é ato processual prévio e necessário à adjudicação de bens." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 523, § 3º; 825, I; 876; CF, art. 5º, LIV.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2.041.861/SP, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13.06.2023" (STJ, REsp nº 2.200.180/SP, Órgão: Quarta Turma, Relator: Ministro Antonio Carlos Ferreira, Julgado em: 11/08/2025, Publicado em: 18/08/2025) Logo, possui razão o leiloeiro, já que o exame atento da matrícula atualizada (fls. 278/285) demonstra inexistir penhora oriunda deste processo na matrícula do bem, o que macularia todo o processo até aqui caminhado.
Ante o exposto, esclareça a exequente, em cinco dias, se houve o pagamento das custas e emolumentos devidas ao CRI para aperfeiçoamento da penhora, comprovando-se.
O silêncio ensejará presunção negativa e reconhecimento de nulidade de todos os atos relativos oa imóvel desde o recebimento da nota de devolução (fl. 141). 2.
Ante o exposto, suspendo o leilão que se iniciaria.
INTIME-SE o leiloeiro sobre a suspensão, com urgência.
Int. - ADV: GUSTAVO DE ALMEIDA FREITAS BORGES (OAB 12202/MS), CESAR RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP), MARCO AURELIO VERISSIMO (OAB 279144/SP), RAFAEL MONACO MARTINS (OAB 355226/SP), SABRINA SILVEIRA LUZZI (OAB 413896/SP) -
29/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 13:10
Juntada de Ofício
-
28/07/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 12:28
Nomeado Perito
-
01/07/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 03:33
Suspensão do Prazo
-
20/12/2024 22:26
Suspensão do Prazo
-
06/12/2024 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 15:29
Expedido Alvará de Levantamento
-
11/11/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2024 22:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2024 18:34
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 14:41
Bloqueio/penhora on line
-
07/08/2024 17:09
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 13:57
Arquivado Provisoriamente
-
15/01/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 15:37
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 15:09
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
18/07/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/07/2023 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2022 15:49
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
18/08/2022 15:49
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2022 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2022 15:12
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2022 11:21
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2022 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2022 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2022 12:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/03/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 01:26
Saneamento - Gerencial da Vara (SAJ-EST) - Extinção
-
17/11/2021 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2021 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2021 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2021 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2021 13:33
Proferido Despacho
-
26/05/2021 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2021 11:56
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2021 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2021 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2020 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2020 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2020 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2020 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2020 11:03
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2020 16:14
Proferido Despacho
-
06/03/2020 16:33
Conclusos para decisão
-
04/03/2020 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2020 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2020 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2020 17:39
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2020 17:39
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2020 14:35
Proferido Despacho
-
21/02/2020 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2020 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2020 13:08
Conclusos para decisão
-
22/01/2020 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2020 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2020 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2020 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2019 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2019 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2019 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2019 16:31
Ato ordinatório
-
03/12/2019 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2019 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2019 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2019 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2019 12:03
Proferido Despacho
-
11/11/2019 16:16
Conclusos para despacho
-
11/11/2019 16:15
Expedição de Certidão.
-
04/11/2019 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2019 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2019 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2019 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2019 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2019 16:43
Conclusos para despacho
-
22/07/2019 16:27
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2019
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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