TJSP - 1006764-21.2025.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006764-21.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Glauce Andrade da Cruz Teixeira - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP -
Vistos.
Entendo não ser o caso de julgamento antecipado.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Passo à análise da preliminar: A alegação de ilegitimidade ativa não merece acolhimento.
Ainda que a titularidade da matrícula do fornecimento de água esteja em nome do cônjuge da autora, restou incontroverso que ela é residente no imóvel e destinatária final do serviço prestado, o que lhe confere legitimidade para pleitear judicialmente acerca das cobranças realizadas e eventuais falhas no fornecimento.
Quanto à inversão do ônus da prova, entendo aplicável, tendo em vista a relação de consumo existente e a vulnerabilidade da autora, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, dou o feito por saneado.
Fixo como controvertidos os seguintes pontos: (i) a regularidade das cobranças realizadas pela ré; (ii) a existência de falha na prestação do serviço de fornecimento de água decorrente da ausência de cadastramento do novo hidrômetro; (iii) o funcionamento adequado do equipamento instalado e a compatibilidade entre as medições realizadas e o consumo efetivo.
Diante disto, sendo imprescindível para o esclarecimento dos pontos controvertidos o estudo técnico da questão posta, hei por bem deferir o pedido de prova pericial formulado pela ré, atribuindo-lhe a incumbência de custeá-la, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil.
Com base nisso, objetivando ter real noção da abrangência dos trabalhos, em especial com relação às questões técnicas que serão eventualmente levantadas pelas partes, antes de nomear perito e arbitrar honorários, confiro às partes o prazo de 15 (quinze) dias para a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos.
Para a realização da perícia, nomeio a Dra.
Marilyn Regina de Paula Bezerra, engenheira ambiental.
Deverá a serventia providenciar o lançamento eletrônico da nomeação da perita no Portal de Peritos do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2191/2016 (DJE 24.11.2016, p. 02).
Recebendo o encargo, deverá o expert apresentar estimativa de honorários, ofertando-se posterior vista à parte responsável pelo custeio para manifestação, antes do arbitramento por este Juízo.
Com a definição e posterior depósito integral dos honorários, intime-se a perita para início dos trabalhos.
O laudo deverá ser apresentado em até 20 (vinte) dias após a realização da perícia.
Poderão as partes arguirem impedimento ou suspeição do(a) perito(a), no prazo de 15 dias, contados da intimação deste despacho.
Oportunamente, conclusos.
Intime-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), CÉLIA REGINA NUNES MÓDOLO FOLTRAN (OAB 265252/SP) -
03/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/09/2025 16:39
Conclusos para decisão
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02/09/2025 12:45
Conclusos para despacho
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02/09/2025 12:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/09/2025.
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01/09/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 23:20
Juntada de Petição de Réplica
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08/08/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 11:01
Ato ordinatório
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05/08/2025 18:37
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 11:08
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 11:08
Concedida a Antecipação de tutela
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14/07/2025 17:57
Conclusos para despacho
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13/07/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/07/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 14:03
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2025 10:05
Conclusos para despacho
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10/06/2025 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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