TJSP - 1183848-27.2024.8.26.0100
1ª instância - 40 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1183848-27.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adriana dos Santos Pedroso - Liftcred Securitizadora de Creditos Financeiros S/A - ante o trânsito em julgado, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, em 30 dias, na forma do Comunicado CG 438/2016, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. o comunicado acima citado.
Decorrido o prazo, ao arquivo.
Em sendo o caso da parte autora vencedora ser beneficiária da gratuidade da justiça, fica o RÉU VENCIDO, intimado na pessoa de seu advogado, a recolher as CUSTAS INICIAIS não recolhidas pelo autor beneficiário da gratuidade, conforme preconizam: a) o § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ): "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo VENCIDO, salvo se também for beneficiário da gratuidade. - ADV: EDUARDO LUIZ ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 294184/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP) -
12/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 08:55
Ato ordinatório
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11/09/2025 17:17
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
27/07/2025 20:18
Suspensão do Prazo
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04/07/2025 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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04/07/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 19:04
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/06/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/06/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2025 11:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/06/2025 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/05/2025 00:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2025 11:00
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
23/05/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 19:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 07:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 18:39
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
12/05/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 10:58
Juntada de Petição de Réplica
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08/05/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/05/2025 11:05
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 07:37
Juntada de Certidão
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26/04/2025 15:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 17:17
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 11:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/04/2025 08:10
Conclusos para decisão
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23/04/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2025 08:57
Conclusos para decisão
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11/03/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 08:01
Conclusos para decisão
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10/02/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 22:38
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 19:52
Suspensão do Prazo
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18/12/2024 13:01
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 08:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 23:13
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 23:12
Conclusos para despacho
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16/12/2024 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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20/11/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 15:59
Determinada a emenda à inicial
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19/11/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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