TJSP - 1001736-87.2022.8.26.0156
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cruzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001736-87.2022.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ferbit Ensino de Idiomas Ltda. - Me -
VISTOS.
A ausência de manifestação do(a) requerente acerca do pagamento do débito, apesar de devidamente intimado(a), presume que os valores tenham sido quitados.
Por consequência, julgo extinto o presente feito, o que faço a teor do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Determino o levantamento de eventual penhora realizada nos autos.
Nos termos do COMUNICADO CG Nº 489/2022,no sistema de Juizados Especiais, o valor da causa, para efeito de cálculo do preparo recursal (primeira e segunda parcelas, conforme incisos I e II, do art. 4º., da Lei Estadual nº. 11.608/2003), deverá ser atualizado monetariamente, e observadoo item 12, do Comunicado CG nº. 1.530/2021, com a seguinte redação:"12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) a. taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial, b. 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de titulo extrajudicial; 2) taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3) despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via posta, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na guia FEDTJ),e diligências de Oficial de Justiça (recolhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos",além dos honorários do conciliador, se o caso, conforme já constou da decisão inicial que determinou a citação, sob pena de deserção, independentemente de nova intimação.
Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: SAMANTHA MARIA DE AQUINO PINTO (OAB 189383/SP) -
08/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:50
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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08/09/2025 10:47
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 15:05
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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26/08/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 16:27
Juntada de Outros documentos
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22/08/2022 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2022 21:22
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2022 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2022 08:56
Ato ordinatório
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12/07/2022 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2022 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/07/2022 08:59
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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11/07/2022 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2022 14:48
Conclusos para despacho
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08/07/2022 14:46
Juntada de Outros documentos
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08/07/2022 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2022 13:11
Juntada de Outros documentos
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23/06/2022 13:31
Bloqueio/penhora on line
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23/06/2022 10:37
Conclusos para decisão
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22/06/2022 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2022 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2022 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/06/2022 15:28
Juntada de Outros documentos
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19/05/2022 21:41
Certidão de Publicação Expedida
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18/05/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/05/2022 09:49
Expedição de Carta.
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18/05/2022 09:46
Recebida a Petição Inicial
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18/05/2022 09:09
Conclusos para decisão
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17/05/2022 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
14/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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