TJSP - 0001167-90.2024.8.26.0655
1ª instância - 01 Cumulativa de Varzea Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001167-90.2024.8.26.0655 (processo principal 1000124-04.2024.8.26.0655) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Valec Distribuidora de Veículos Ltda -
Vistos. 1) DEFIRO a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o(a,s) executado(a,s) mantenha(m) em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, por meio do sistema eletrônico SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil.
Inclua-se minuta, deferindo-se desde já a utilização da funcionalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias, efetuando-se a consulta do resultado no prazo legal, observado o valor atualizado apontado pela parte autora (R$ 5.492,63).
Se encontrados valores irrisórios, assim considerados, insuficientes para satisfazer os custos operacionais do processo, deverão ser prontamente liberados / devolvidos ao(à,s) executado(a,s).
Desbloqueie-se, ainda, valores excedentes ao débito cobrado e cancelem-se eventuais não respostas. 2) Frutífera total ou parcialmente a diligência sobre valores, intime(m)-se o(a,s) executado(a,s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, por carta com aviso de recebimento ou através de Oficial de Justiça, para, querendo, impugnar o bloqueio (§3º do artigo 854 do CPC), no prazo de 05 (cinco) dias.
A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o(a,s) executado(a,s) foi(ram) citado(a,s) ou intimado(a,s) no processo, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo(a,s) interessado(a,s), se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. 3) Ausente impugnação à constrição, fica CONVERTIDA, desde logo, em PENHORA a indisponibilidade sobre os valores bloqueados on line, dispensada a lavratura de termo (§ 5º, do artigo 854, do Código de Processo Civil), alimentando-se o sistema SISBAJUD com ordem para transferência para conta à disposição deste Juízo (Banco do Brasil S/A, agência 2766-9). 4) Havendo impugnação, em obediência ao disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil, vista à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando-os conclusos em seguida. 5) Sendo negativo o resultado, manifeste(m)-se o(a,s) credor(a,es) em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, será(ão) o(a,s) exequente(s) intimado(s) pessoalmente, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). 6) Finalmente, com o resultado das pesquisas, retire-se o sigilo da petição e da presente decisão (Comunicado CG nº 2193/2019).
Intime-se.NOTA DE CARTÓRIO: BLOQUEIO NEGATIVO (VALOR IRRISÓRIO DESBLOQUEADO).
MANIFESTE-SE O EXEQUENTE EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS. - ADV: RODOLFO BOQUINO (OAB 175670/SP) -
03/09/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 16:28
Bloqueio/penhora on line
-
25/07/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 23:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 10:35
Ato ordinatório
-
03/06/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:51
Ato ordinatório
-
20/05/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 15:02
Juntada de Ofício
-
10/05/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 20:34
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
25/03/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 16:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/02/2025.
-
06/02/2025 03:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2025 07:25
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 16:29
Expedição de Carta.
-
28/01/2025 16:28
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/01/2025 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2024 23:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 10:53
Bloqueio/penhora on line
-
09/10/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2024 09:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/09/2024.
-
20/07/2024 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 07:58
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 13:51
Expedição de Carta.
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10/07/2024 13:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/07/2024 12:01
Conclusos para decisão
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10/07/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 14:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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