TJSP - 1022882-96.2023.8.26.0562
1ª instância - 01 Acidentes Trabalho de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 09:29
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
12/08/2024 15:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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05/08/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
02/08/2024 15:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/08/2024 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 10:32
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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22/04/2024 11:31
Petição Juntada
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09/12/2023 03:14
Suspensão do Prazo
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05/12/2023 09:47
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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28/11/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2023 00:30
Remetido ao DJE
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24/11/2023 17:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/11/2023 14:36
Julgada Procedente a Ação
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16/11/2023 13:56
Conclusos para Sentença
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16/11/2023 11:52
Réplica Juntada
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15/11/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2023 12:08
Remetido ao DJE
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14/11/2023 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/10/2023 19:20
Contestação Juntada
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02/09/2023 10:58
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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29/08/2023 12:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/08/2023 11:00
Mandado de Citação Expedido
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25/08/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gysele Gomes de Carvalho Muraro (OAB 257659/SP) Processo 1022882-96.2023.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Carlos Cesar Alario -
Vistos.
Presente condição de hipossuficiência financeira, defiro a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se.
Considerando as especificidades da causa e não editada lei atributiva de poderes de conciliação aos senhores procuradores da(s) ré(s), a designação de audiência específica para esse fim, na forma do artigo 16 da Lei nº 9.099/95 revela-se providência desnecessária e prejudicial à rápida solução da lide (CPC, artigo 139).
A questão é somente de direito e dispensa a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se a requerida dos termos da ação, via PORTAL ELETRÔNICO, para apresentar contestação em trinta (30) dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo, deverá oferta-la em preliminar na própria contestação.
Intime-se. -
24/08/2023 00:23
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 14:37
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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21/08/2023 17:11
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 16:29
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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