TJSP - 1500665-61.2024.8.26.0531
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Santa Adelia
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500665-61.2024.8.26.0531 - Termo Circunstanciado - Crimes Previstos no Estatuto do Idoso - valdeci santos ferreira - Aos 11/09/2025, a partir das 13:45h, teve início a audiência híbrida nos presentes autos.
Sob a presidência do MM.
Juiz de Direito, Dr.
OTÁVIO AUGUSTO VAZ LYRA, participaram do ato o Dr.
JOSÉ GUILHERME SILVA AUGUSTO, DD.
Promotor de Justiça, o acusado VALDECI SANTOS FERREIRA, assistido por sua Defensora, Dra.
Fernanda Giovenazzo.
Ausente a vítima GENEROSA LAURINDA SANTOS FERREIRA.
Presentes as testemunhas de acusação GIRLENE ALVES ROCHA, LUIS ROGÉRIO MAGRI e ANTÔNIO DONIZETE VALENTIM.
Iniciados os trabalhos, foi viabilizada a comunicação privada entre réu e advogada, saindo todos os demais participantes da sala virtual, retornando somente após serem avisados que a entrevista havia se encerrado.
Ato contínuo, pela Defensora do acusado foi oferecida defesa preliminar, resguardando-se ao direito de discutir o mérito oportunamente.
ATO CONTÍNUO, pelo MM Juiz foi dito que: "RECEBO A DENÚNCIA, eis que formalmente em ordem e preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP".
Posteriormente, o Ministério Público insistiu na oitiva da vítima.
Não houve oposição das partes quanto à colheita antecipada dos depoimentos das testemunhas presentes e interrogatório do réu, ressalvada pelo Juízo a possibilidade de novo interrogatório a qualquer momento (art. 196 do CPP).
Sendo assim, o Magistrado colheu o depoimento da testemunha Girlene, a qual solicitou depor na ausência do acusado.
Em continuidade, o Ministério Público requereu que a Sra.
VALQUÍRIA PEREIRA PINTO, técnica da assistência social do município de Palmares Paulista/SP, fosse ouvida como testemunha do Juízo.
A Defesa reiterou o pedido da Acusação.
ATO CONTÍNUO o MM.
Juiz deliberou "Defiro o requerimento das partes e determino que a Sra.
VALQUÍRIA seja ouvida como testemunha do Juízo".
Procedeu-se, então, a colheita do seu depoimento.
Após, o Magistrado colheu o depoimento da testemunha Luis, o qual requereu depor sem a presença do réu.
Pelo Ministério Público foi dispensada a oitiva da testemunha Antônio Donizete Valentim.
Por fim, o réu foi interrogado.
ATO CONTÍNUO, o MM.
Juiz deliberou "Haja vista a insistência na oitiva da vítima Generosa Laurinda Santos Ferreira, redesigno a audiência para dia 17/03/2026 às 14:30 com a finalidade de ouvir a vítima.
Expeça-se o necessário para intimação da vítima no endereço indicado à fl. 67.
Intimem-se".
Nada mais havendo, foi encerrada a audiência, lavrando-se este termo que, depois de lido e achado conforme, foi assinado eletronicamente pelo MM.
Juiz, restando impossibilitada sua assinatura pelos demais participantes em razão da realização do ato por videoconferência.
A mídia referente a este ato será juntada aos autos através de certidão.
Eu, Beatriz Silva Caxias Poleto, digitei. - ADV: FERNANDA GIOVENAZZO (OAB 233722/SP) -
05/09/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 10:12
Expedição de Ofício.
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05/09/2025 10:11
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 15:12
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 15:12
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 15:11
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 15:11
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 10:34
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/06/2025 16:54
Juntada de Ofício
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04/06/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 00:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 11:23
Conclusos para despacho
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30/05/2025 10:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 11/09/2025 01:45:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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27/05/2025 16:20
Conclusos para despacho
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01/04/2025 17:49
Juntada de Petição de Denúncia
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30/03/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/02/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 10:09
Conclusos para despacho
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10/11/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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10/11/2024 11:01
Concedida a Dilação de Prazo
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08/11/2024 15:11
Conclusos para despacho
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05/11/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/10/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 09:47
Juntada de Certidão
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29/10/2024 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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29/10/2024 09:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/10/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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