TJSP - 1046032-66.2025.8.26.0100
1ª instância - 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/09/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1046032-66.2025.8.26.0100 - Embargos à Execução - Pagamento - Odontoclinic S/A - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, condeno a parte embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que, de acordo com o artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa.
Observo que em relação às custas e às despesas processuais, haverá a incidência de correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a partir de cada adiantamento, bem como de juros de mora a partir do trânsito em julgado.
Em relação aos honorários advocatícios, haverá a incidência de correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a partir da data da propositura da ação, bem como de juros de mora a partir do trânsito em julgado.
Considerando a superveniência da Lei n. 14.905/2024 e também o princípio tempus regit actum, a partir de 30 de agosto de 2024, dever-se-á observar a atualização monetária pelo índice IPCA-IBGE, conforme determinação contida no artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, além de juros de mora de acordo com a taxa legal, isto é, taxa Selic deduzido o índice IPCA-IBGE (conforme previsão do artigo 406, § 1º, do Código Civil).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema.
Eventual requerimento de cumprimento de sentença, nos termos da Resolução 551/2011 e do Comunicado CG no 1789/2017, deverá ser formulado mediante protocolo de petição especificada como cumprimento de sentença (item 156), quando do cadastramento pelo patrono, a fim de que seja observado o regular processamento pelo sistema SAJPG5-JM.
Após o início da fase executiva, no momento do cadastro de futuras petições, atentem-se os advogados ao uso do número do incidente processual criado para a fase de cumprimento de sentença, evitando-se sejam cadastradas como novos incidentes de cumprimento de sentença, a prejudicar o célere andamento processual.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução de título extrajudicial que tramitam sob o n. 1180460-53.2023.8.26.0100.
P.R.I.C. - ADV: DANIEL CAVENCO BOLIS (OAB 330689/SP), RAFAEL GUNKEL (OAB 391369/SP) -
27/08/2025 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:06
Julgada improcedente a ação
-
18/08/2025 14:21
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 22:15
Juntada de Petição de Réplica
-
14/07/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 03:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 10:11
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
08/07/2025 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 15:01
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
16/06/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 09:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 09:38
Conclusos para decisão
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02/06/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
01/06/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2025 05:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 14:00
Conclusos para decisão
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16/05/2025 12:18
Conclusos para despacho
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16/05/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 00:36
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 17:55
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 14:13
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 12:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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