TJSP - 1000396-09.2025.8.26.0058
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Agudos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000396-09.2025.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Soeli Terezinha Rudokas - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Posto isso, CONFIRMO a liminar deferida e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para 1) CONDENAR o requerido à OBRIGAÇÃO DE FAZER consistente na exclusão do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito relativo ao contrato discutido; 2) CONDENAR a requerida à OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA consistente em indenização por danos morais à parte autora no valor de R$ 3.000,00 corrigidos pelos índices da Tabela de Atualização do TJ/SP a partir desta data e juros de mora de 1% ao mês desde o trânsito em julgado da decisão que declarou nulo o débito (20/02/2024 - fls. 110).
Assim, extingo oprocesso com resolução do mérito (CPC, art. 487, I).
Sem custas, despesas e honorários advocatícios nos termos da Lei 9099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARIANA DELÁZARI SILVEIRA (OAB 168759/SP) -
28/08/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:51
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/04/2025 11:21
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 14:41
Juntada de Petição de Réplica
-
14/04/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2025 10:24
Juntada de Ofício
-
12/03/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 05:02
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 12:25
Expedição de Carta.
-
10/03/2025 12:23
Expedição de Ofício.
-
05/03/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 15:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/02/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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