TJSP - 2115918-47.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) J.l. Monaco da Silva
Polo Ativo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:38
Prazo
-
05/09/2025 17:38
Prazo
-
05/09/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2115918-47.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Cleber Pinto - Agravado: Gilberto Antonio Rodrigues - Interessado: Luiz Antonio Pires - Interessado: Município de Guarujá - Interessado: D 1 Lance Intermediação de Ativos Ltda - Interessado: Bolivar dos Santos Xavier - Vistos, etc.
Nego seguimento ao recurso.
Registro, inicialmente, que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 168, § 3º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O recurso ataca a r. decisão de fls. 1520 dos autos de 1° grau que rejeitou a tese de prescrição intercorrente.
Com efeito, não há falar em prescrição intercorrente.
Ora, a alegação de paralisação do feito por mais de cinco anos não se sustenta diante da atuação útil dos exequentes, ora agravados, que foram diligentes na pesquisa de endereço de Acácia para a sua devida citação (v. fls. 1631/1362, 1385, 1458 e 1486 dos autos de 1º grau).
Aliás, o agravante não comprovou sequer a suspensão do processo, a fim de iniciar o cômputo do prazo prescricional, como determina o art. 921, §§ 1° e 4° do Código de Processo Civil.
Logo, a rejeição da tese de prescrição intercorrente era mesmo de rigor.
Em suma, a decisão agravada não comporta reparos.
Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa.
Posto isso, nego seguimento ao recurso.
Int. - Magistrado(a) J.L.
Mônaco da Silva - Advs: Cleber Pinto (OAB: 88142/SP) (Causa própria) - Bolivar dos Santos Xavier (OAB: 139649/SP) - Luiz Antônio Pires (OAB: 92304/SP) - Eduardo Spolon (OAB: 298541/SP) - Pedro Henrique Vizotto Amorim (OAB: 261862/SP) - 4º andar -
02/09/2025 07:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
01/09/2025 17:32
Decisão Monocrática registrada
-
01/09/2025 16:48
Decisão Monocrática - Negação de Seguimento (Com Resolução do Mérito)
-
22/08/2025 15:36
Conclusos para decisão
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22/08/2025 15:35
Unificação Pai
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29/07/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 06:52
Decisão Monocrática - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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10/07/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 16:55
Subprocesso Cadastrado
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02/07/2025 08:02
Prazo
-
01/07/2025 00:00
Publicado em
-
30/06/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 08:36
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
23/06/2025 18:04
Despacho
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29/05/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:16
Conclusos para decisão
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20/05/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:56
Prazo
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14/05/2025 00:00
Publicado em
-
13/05/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 08:18
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
09/05/2025 16:39
Despacho
-
25/04/2025 00:00
Publicado em
-
25/04/2025 00:00
Publicado em
-
23/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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22/04/2025 14:34
Conclusos para decisão
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22/04/2025 13:34
Distribuído por competência exclusiva
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19/04/2025 08:47
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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18/04/2025 09:43
Processo Cadastrado
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16/04/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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