TJSP - 0015534-53.2022.8.26.0053
1ª instância - 10 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0015534-53.2022.8.26.0053 (processo principal 0132385-40.2006.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Marina dos Santos Barbosa da Silva -
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença em que foi determinada a realização de perícia contábil, tendo sido nomeada a Sra.
Juliana Marques, que apresentou estimativa de honorários no valor de R$ 3.900,00.
O IPESP, em manifestação de fls. 76, impugnou o montante sugerido, sustentando que o valor ultrapassa os limites fixados pela Resolução CNJ nº 232/2016, requerendo sua redução.
Instada a se manifestar, a perita esclareceu que a tabela referida aplica-se exclusivamente aos casos em que há gratuidade da justiça, não incidindo na hipótese, e justificou a estimativa com base nas Normas Brasileiras de Contabilidade, apontando a complexidade do trabalho, o volume de documentos e a necessidade de elaboração de laudo detalhado, mas, em atenção ao princípio da razoabilidade e à celeridade processual, reduziu voluntariamente sua proposta para R$ 3.600,00.
Com efeito, assiste razão à perita quanto à inaplicabilidade da tabela da Resolução CNJ nº 232/2016, que se destina a parâmetros de custeio da gratuidade da justiça, não havendo falar em teto vinculante em casos em que a parte vencida deve arcar com o pagamento da perícia.
Por outro lado, cumpre ao Juízo zelar pela moderação dos valores fixados, assegurando a justa remuneração do auxiliar da justiça, mas evitando onerosidade excessiva.
Considerando os critérios estabelecidos nas Normas Brasileiras de Contabilidade, a natureza e complexidade do objeto da perícia, a relevância da matéria discutida e o tempo estimado para a elaboração do trabalho, reputo adequada a redução espontânea realizada pela profissional.
Diante disso, arbitro os honorários periciais provisórios em R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), a serem suportados pela executada, conforme já definido na decisão de fls. 54/55.
Intime-se a perita para ciência e início dos trabalhos, bem como a executada para depósito do valor arbitrado, no prazo legal.
Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP) -
29/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 03:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
02/03/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/02/2025 14:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2025 07:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
13/10/2024 05:01
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 11:59
Ato ordinatório
-
12/06/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
01/06/2024 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 18:40
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 01:11
Suspensão do Prazo
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15/12/2023 21:54
Suspensão do Prazo
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05/12/2023 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 08:43
Certidão de Publicação Expedida
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15/11/2023 02:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2023 16:27
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 14:11
Conclusos para decisão
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11/04/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2023 03:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2023 14:52
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 14:51
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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09/02/2023 10:26
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2022 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2022 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2022 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2022 16:33
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 11:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2006
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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