TJSP - 0002676-13.2024.8.26.0152
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cotia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002676-13.2024.8.26.0152 (processo principal 1010354-96.2023.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Luiz Fernando Deganello Soares - Antonio Fonseca da Silva -
Vistos.
HOMOLOGO acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, dou por resolvido mérito do feito, com fundamento no artigo 487, III, b, do CPC.
Aguarde-se no prazo digital o cumprimento do acordo.
Transcorrido o prazo do acordo sem manifestação das partes, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações de praxe, com baixa (extinção).
Havendo comprovada inconsistência no número da conta informada no acordo, autorizo o depósito judicial, ficando deferido o levantamento em favor do(a) requerente.
Tratando-se de sentença irrecorrível, homologação de acordo, certifique-se trânsito em julgado.
P.I.C.
Processos digitais: decorrido 1 (um) ano do arquivamento dos processos eletrônicos extintos, serão mantidos no sistema de informática apenas os dados mínimos indispensáveis à expedição de certidão de objeto e pé, homonímia e consulta de andamento.
Os demais dados serão excluídos do sistema de informática e arquivados em meio eletrônico de segurança.
A exclusão de dados do sistema de informática se sujeitará, no que for pertinente, à disciplina estabelecida para a destruição de autos de execução fiscal (item 166 e 166.1 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral). - ADV: ADA BERNARDO DOS SANTOS LEAL (OAB 436726/SP), ADA BERNARDO DOS SANTOS LEAL (OAB 436726/SP), THIAGO GONÇALVES CORIOLANO (OAB 426776/SP) -
02/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:44
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
12/08/2025 02:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 00:45
Suspensão do Prazo
-
12/03/2025 13:49
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/02/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 09:15
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
20/02/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 09:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2024 07:14
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 20:04
Expedição de Carta.
-
28/06/2024 16:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2024 16:30
Bloqueio/penhora on line
-
25/06/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 10:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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