TJSP - 1004319-97.2025.8.26.0428
1ª instância - 03 Cumulativa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 07:32
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 15:59
Expedição de Carta.
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04/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004319-97.2025.8.26.0428 - Monitória - Pagamento - Ovg Trading do Brasil Ltda - Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se.
Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo, que inspira suficiente verossimilhança sobre a existência da obrigação.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite-se para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Advirta-se o réu que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Expeça-se carta postal para citação e intimação. - ADV: LETICIA LEAL NORINHO LIMA (OAB 528230/SP), GUILHERME PIVATTO (OAB 467575/SP) -
03/09/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:03
Recebida a Petição Inicial
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18/08/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 11:36
Conclusos para despacho
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08/08/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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