TJSP - 1104742-19.2024.8.26.0002
1ª instância - 16 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1104742-19.2024.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marta Maria da Silva Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Magistrado(a) Castro Figliolia - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO JULGADA IMPROCEDENTE RECURSO DA AUTORA.TARIFA DE CADASTRO COBRANÇA QUE É VÁLIDA E ESTAVA EXPRESSA NO CONTRATO DE FINANCIAMENTO, CELEBRADO DEPOIS DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO-CMN N. 3.518/2007 (30/4/2008) INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 566 DO SJT VALOR CONTRATADO QUE NÃO É ABUSIVO SENTENÇA MANTIDA NO PONTO.TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO E TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM PERTINÊNCIA EXAMINADA COM BASE NAS TESES FIXADAS PELO STJ TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO QUE PODIA SER COBRADA PREVISÃO CONTRATUAL DEMONSTRAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO COMPETENTE TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM POSSIBILIDADE DE COBRANÇA, DESDE QUE DEMONSTRADA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, O QUE SE DEU NO CASO DOS AUTOS INEXISTÊNCIA DE ONEROSIDADE EXCESSIVA COBRANÇAS MANTIDAS.SEGURO PRESTAMISTA HIPÓTESE EM QUE HAVIA NO CONTRATO CLÁUSULA OPTATIVA PARA A CONTRATAÇÃO DO SEGURO, MAS SEM POSSIBILIDADE DE ESCOLHA DE SEGURADORA DO INTERESSE DO CONSUMIDOR CONFIGURAÇÃO DE VENDA CASADA COBRANÇA DO SEGURO AFASTADA DEVOLUÇÃO DO PRÊMIO QUE SE IMPÕE NA FORMA SIMPLES SENTENÇA REFORMADA NO PONTO.REDUÇÃO DAS PARCELAS NÃO CABIMENTO INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA DA APURAÇÃO DO FINANCIAMENTO COM BASE NA CALCULADORA DO CIDADÃO, SEM A INCLUSÃO DE OUTROS ENCARGOS FERRAMENTA SEM CONOTAÇÃO OFICIAL.
RESULTADO: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luara Lory de Almeida (OAB: 416806/SP) - Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB: 23599/CE) - 3º andar -
22/05/2025 14:55
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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22/05/2025 14:53
Certidão de Cartório Expedida
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10/05/2025 19:45
Contrarrazões Juntada
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04/05/2025 17:14
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 05:10
Remetido ao DJE
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15/04/2025 15:30
Recebido o recurso
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15/04/2025 06:47
Conclusos para decisão
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14/04/2025 15:35
Apelação/Razões Juntada
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01/04/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 02:47
Remetido ao DJE
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28/03/2025 18:34
Julgada Procedente a Ação
-
28/03/2025 15:36
Conclusos para decisão
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27/03/2025 21:38
Especificação de Provas Juntada
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21/03/2025 13:06
Especificação de Provas Juntada
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13/03/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 03:05
Remetido ao DJE
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11/03/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 10:10
Conclusos para decisão
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10/03/2025 16:36
Petição Juntada
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26/02/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 08:00
Remetido ao DJE
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24/02/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 12:12
Conclusos para decisão
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21/02/2025 21:07
Petição Juntada
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21/02/2025 14:46
Conclusos para despacho
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21/02/2025 09:39
Réplica Juntada
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04/02/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 03:01
Remetido ao DJE
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01/02/2025 05:51
AR Positivo Juntado
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31/01/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2025 11:48
Conclusos para decisão
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31/01/2025 11:04
Contestação Juntada
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20/01/2025 06:31
Certidão Juntada
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17/01/2025 08:52
Carta Expedida
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17/01/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 08:05
Remetido ao DJE
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15/01/2025 15:48
Recebida a Petição Inicial
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15/01/2025 15:45
Conclusos para decisão
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15/01/2025 15:26
Petição Juntada
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06/12/2024 08:04
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 02:42
Remetido ao DJE
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04/12/2024 14:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2024 11:33
Conclusos para decisão
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03/12/2024 16:34
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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