TJSP - 1004056-89.2025.8.26.0032
1ª instância - 02 Cumulativa de Guararapes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004056-89.2025.8.26.0032 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guararapes - Apelante: Banco Bmg S/A - Apelado: Nelson Inácio de Souza (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Castro Figliolia - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE DECLARADA A NULIDADE DO CONTRATO NÃO ANUÍDO EXPRESSAMENTE DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO SIMPLES E DOBRADA CONFORME A MODULAÇÃO DE EFEITOS DA DECISÃO EMANADA DO STJ SOBRE O QUE FOI INDEVIDAMENTE DESCONTADO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR DANO MORAL RECONHECIDO.
RECURSO DO RÉU.CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO ALEGAÇÃO GENÉRICA DE REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO E DE AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO IMPUGNAÇÃO DE ASSINATURA PRECLUSÃO DA PROVA PERICIAL QUE MILITA EM FAVOR DO AUTOR CONTRATO FORJADO INVALIDADE DO NEGÓCIO BEM PRONUNCIADA.REPETIÇÃO DO INDÉBITO DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS QUE DEVE MESMO OCORRER NA FORMA ESPECIFICADA EM SENTENÇA, SOB PENA DE “REFORMATIO IN PEJUS” CONDUTA DO APELADO, NO MÍNIMO, INDICATIVA DE CULPA GRAVÍSSIMA QUE TEM OS MESMOS EFEITOS DO DOLO NA ESFERA CIVIL HIPÓTESE QUE SE ENQUADRA NA SÚMULA Nº 159 DO STF E NO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC.DANO MORAL CONFIGURAÇÃO PERTURBAÇÃO AO ESTADO DE ESPÍRITO DO AUTOR OCORRIDA FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM R$ 5.000,00 QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL VALOR ADEQUADO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, PROPORCIONAL AO DANO E COM OBSERVÂNCIA AO CARÁTER EDUCATIVO-PUNITIVO QUE COMPÕE A INDENIZAÇÃO NA HIPÓTESE SENTENÇA MANTIDA, NOS TERMOS DO ART. 252 DO RITJSP.RESULTADO: APELO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Silvanio Amelio Marques (OAB: 293188/SP) - 3º andar -
24/07/2025 15:49
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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14/07/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 10:24
Conclusos para despacho
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10/07/2025 22:53
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/07/2025 06:57
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 15:11
Concedida a Dilação de Prazo
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08/07/2025 13:47
Conclusos para despacho
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01/07/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
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29/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/06/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 09:10
Conclusos para despacho
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27/06/2025 00:08
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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11/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 19:06
Julgada Procedente a Ação
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10/06/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 10:18
Conclusos para despacho
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27/05/2025 10:14
Juntada de Mandado
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27/05/2025 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2025 15:30
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 16:52
Conclusos para decisão
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07/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 16:34
Conclusos para despacho
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24/04/2025 16:03
Juntada de Petição de Réplica
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15/04/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 16:25
Conclusos para despacho
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11/04/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2025 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 03:50
Juntada de Certidão
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31/03/2025 12:52
Expedição de Carta.
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27/03/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 14:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/03/2025 13:42
Conclusos para decisão
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25/03/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/03/2025 16:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/03/2025 16:46
Recebidos os autos do Outro Foro
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25/03/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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25/03/2025 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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24/03/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/03/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 16:47
Conclusos para despacho
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21/03/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 09:05
Conclusos para despacho
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09/03/2025 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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