TJSP - 0112782-53.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcelo Sergio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:36
Prazo
-
05/09/2025 16:28
Expedição de ofício.
-
05/09/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0112782-53.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Monte Alto - Agravante: Municipio de Monte Alto Sp - Agravado: Izabel Aparecida La Corte Caetano Ferreira - Vistos Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em Primeiro Grau, deferiu antecipação de tutela para determinar a manutenção do pagamento de auxílio-alimentação a servidor municipal afastado por licença médica.
Decido Nos termos do art. 2º-B da Lei Federal nº 9.494/97, a tutela antecipada prevista no art. 273 do Código de Processo Civil não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Tal disposição foi objeto de reconhecimento de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC nº 4/DF, consolidando o entendimento de que, nas hipóteses em que o cumprimento da decisão possa gerar efeitos financeiros de difícil restituição, deve prevalecer a prudência judicial e o respeito ao devido processo legal.
No caso, o provimento impugnado determina o pagamento de valores a servidor, cuja devolução futura mostra-se incerta, caso ao final se reconheça a improcedência do pedido, o que caracteriza possível irreversibilidade da medida.
Além disso, nos termos do art. 20 da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
Essa diretriz reforça a necessidade de o julgador ponderar o impacto concreto de seus atos decisórios, especialmente diante de temas com potencial multiplicador, como é o caso dos autos.
Embora o agravo trate da situação de único servidor, há risco concreto de que a decisão venha a ser invocada por outros agentes públicos em condição similar, o que poderia produzir relevante impacto financeiro e administrativo ao ente público, recomendando-se, ao menos, que se aguarde o julgamento do mérito da controvérsia.
Em situação análoga: Agravo de Instrumento- AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. - 1.
Pretensão de compelir o Poder Público a conceder auxílio-alimentação durante período de licença médica.
Servidora do Município de Monte Alto.
LM 2946/2012 que não dispõe sobre a questão. 2.
Deferido pedido de tutela de urgência.
Risco de irreversibilidade do provimento antecipado 3.
Recurso provido para revogar a tutela (Agravo de Instrumento nº 0107648-45.2025.8.26.9061, 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, j. 10 de julho de 2025, rel.
Juíza Lúcia Caninéo Campanhã).
Nestes termos, atribuo efeito suspensivo ao presente recurso.
Cópia da presente decisão serve como ofício para encaminhamento pela própria agravante mediante protocolo em Primeiro Grau para cumprimento.
Intime-se a parte agravada para que apresente contrarrazões no prazo legal. - Magistrado(a) Marcelo Sergio - Advs: Alex José da Paixão Zavitoski (OAB: 239405/SP) - José Felipe Alpes Buzeto (OAB: 381610/SP) -
04/09/2025 14:23
Despacho
-
04/09/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 10:35
Distribuído por sorteio
-
03/09/2025 14:52
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1025044-92.2023.8.26.0100
Banco Daycoval S/A
Iegc Gestao Comercial LTDA
Advogado: Marcos de Rezende Andrade Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/03/2023 18:07
Processo nº 1049072-90.2024.8.26.0100
Sul America Companhia de Seguro Saude
Fernando Manoel de Araujo
Advogado: Elton Euclides Fernandes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/11/2024 10:38
Processo nº 1002406-66.2023.8.26.0132
Willian Carlos Goncalves
Banco do Brasil SA
Advogado: Caroline Sanches
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2023 17:31
Processo nº 0004120-10.2025.8.26.0229
Rosa Pontes Batista
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Luis Teixeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2025 15:18
Processo nº 1008940-48.2025.8.26.0005
Condominio Residencial Plano e Penha Man...
Renata Cristina Vicente
Advogado: Joao Benedetti dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2025 05:25