TJSP - 1001197-51.2023.8.26.0459
1ª instância - 01 Cumulativa de Pitangueiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 10:23
Juntada de Mandado
-
18/06/2025 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2025 07:35
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 14:45
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
16/04/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
16/04/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 16:25
Expedição de Ofício.
-
15/03/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 09:13
Juntada de Ofício
-
12/12/2024 13:23
Juntada de Ofício
-
06/12/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 14:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/11/2024 09:34
Juntada de Ofício
-
14/11/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 16:37
Expedição de Ofício.
-
29/02/2024 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/02/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 07:49
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 12:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/12/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 10:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/12/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 10:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/09/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2023 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2023 07:24
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lorival Ferreira da Silva Filho (OAB 366535/SP) Processo 1001197-51.2023.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosana dos Santos Massucato - Defiro (i) os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora (ii) a emenda da petição inicial para atribuir à causa o valor de R$ 11.544,20.
Cadastre-se.
Analisando a petição inicial e os documentos que a instruiu, verifico que no caso em tela, aplica-se a Súmula 137 do STJ: "Compete à justiça comum estadual processar e julgar ação de servidor público municipal, pleiteando direitos relativos ao vínculo estatutário".
Inexistindo vínculo de natureza trabalhista entre servidor público submetido a regime único estatutário e a administração pública, cabe à Justiça Estadual, e não àcorte especializada, julgar demanda em que se discute direito relacionado à subordinação estatutária.
Jurisprudência consolidada pela Súmula 137/STJ que se mantém mesmo diante da nova redação dada ao art. 114, I da CF/88 pela Emenda Const. 45/2004 (Competência.
Servidor público municipal.
Administrativo.
Vínculo estatutário.
Julgamento pela Justiça Estadual Comum.
CF/88, art. 114.
CLT, art. 803).
Destaco nesse sentido: "AGRAVO.
RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL.
RELAÇÃO JURÍDICA ADMINISTRATIVA ENTRE SERVIDOR ESTATUTÁRIO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
CONTROVÉRSIA CUJA COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO É DA JUSTIÇA COMUM.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (ART. 114, I, CRFB).
PRECEDENTES. 1.
O Plenário do Pretório Excelso já assentou que o disposto no art. 114, I, da Constituição da República, não abrange as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação jurídico-estatutária (ADI 3395 MC, Relator (a): Min.
CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 05/04/2006, DJ 10-11-2006 PP-00049 EMENT VOL-02255-02 PP-00274 RDECTRAB v. 14, n. 150, 2007, p. 114-134 RDECTRAB v. 14, n. 152, 2007, p. 226-245). 2.
Por conseguinte, compete à Justiça comum conhecer de causas que envolvam controvérsias atinentes à relação jurídica administrativa existente entre servidor público estatutário e a Administração Pública. 3.
Agravo Regimental provido. (STF - Rcl: 10863 AM, Relator: Min.
MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 17/11/2011, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJE-028, DIVULG. 08-02-2012 PUBLIC. 09-02-2012)." Assim, cite-se a parte requerida, através do portal eletrônico, na pessoa de seu representante legal, ficando advertida do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, §1º da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Int. -
23/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 17:08
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 17:07
Recebida a Petição Inicial
-
17/08/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 08:46
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2023 17:22
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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