TJSP - 1003263-75.2023.8.26.0597
1ª instância - 02 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 16:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2024 04:28
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 23:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 14:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/03/2024 23:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 11:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2024 07:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/02/2024 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 10:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2024 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 07:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 14:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/12/2023 20:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/12/2023 10:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2023 22:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 17:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/11/2023 16:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/11/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 18:40
Julgado procedente o pedido
-
09/10/2023 12:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/09/2023 15:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2023 12:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edilene Souza Ramos (OAB 475258/SP), Renata Martins Gomes (OAB 85907/MG) Processo 1003263-75.2023.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Noemia do Nascimento Amorim - Reqdo: Todos Empreendimentos Ltda -
Vistos.
Em atenção as defesas apresentadas, bem como a sua réplica, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo requerido, por restar evidente a relação obrigacional e objetiva de ambas, relação esta que será analisada por ocasião da sentença.
Deverão as partes indicar, em articulados, os pontos de fato incontroversos e os que estão provados pelos documentos exibidos, mostrando, quanto a estes, a localização nos autos e a exata correlação com cada uma das alegações (CPC, arts. 6º e 10).
Com relação aos pontos de fato controvertidos, especifiquem as provas que desejam produzir e, para justificá-las, indiquem enumeradamente os fatos que com elas serão provados e a relação de pertinência entre o meio probatório e o objeto probando.
Com efeito, se a justificativa apresentada for genérica, será considerada desmotivada e interpretada como anuência ao julgamento antecipado, até porque o requerimento de diligências inúteis ou meramente protelatórias viola, a um só tempo, os deveres de comporta-se de acordo com boa-fé e de cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (CPC, arts. 5º e 6º).
Caso a solução de algum ponto de fato controvertido dependa de prova oral, o que deve ser devidamente explicado pelo proponente, solicita-se que indiquem, desde já, o número de testemunhas e manifestem-se o eventual interesse no depoimento pessoal, para que, de acordo com os princípios da boa-fé processual e da celeridade, possa-se administrar adequadamente a pauta de audiência, a fim de evitar atrasos.
No caso de requerimento de prova pericial, a parte deverá indicar o tipo de perícia que deseja, a área de atuação profissional do perito e apresentar um esboço dos quesitos essenciais, tudo para possibilitar a análise da relevância e pertinência desse tipo de prova.
Ficam as partes advertidas que, se o requerimento de perícia não preencher esses requisitos, poderá ser considerado sem fundamento.
Sem prejuízo, deverão as partes também manifestarem-se sobre eventuais questões de direito passível de ser conhecida de ofício pelo juízo, desde que relevantes ao deslinde da causa. À evidência, os argumentos jurídicos usados deverão ser formados por premissas e conclusão e deduzidos de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, foi suficientemente estudada pelas partes.
Por isso, o desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Ficam as partes advertidas que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas, os argumentos malformados, ou seja,sem nexo lógico, e os ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Do contrário, digam sobre o julgamento do feito no estado.
O silêncio da parte será interpretado como concordância com o julgamento antecipado.
Int.
Proceda-se. -
25/08/2023 05:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edilene Souza Ramos (OAB 475258/SP), Renata Martins Gomes (OAB 85907/MG) Processo 1003263-75.2023.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Noemia do Nascimento Amorim - Reqdo: Todos Empreendimentos Ltda -
Vistos.
Em atenção as defesas apresentadas, bem como a sua réplica, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo requerido, por restar evidente a relação obrigacional e objetiva de ambas, relação esta que será analisada por ocasião da sentença.
Deverão as partes indicar, em articulados, os pontos de fato incontroversos e os que estão provados pelos documentos exibidos, mostrando, quanto a estes, a localização nos autos e a exata correlação com cada uma das alegações (CPC, arts. 6º e 10).
Com relação aos pontos de fato controvertidos, especifiquem as provas que desejam produzir e, para justificá-las, indiquem enumeradamente os fatos que com elas serão provados e a relação de pertinência entre o meio probatório e o objeto probando.
Com efeito, se a justificativa apresentada for genérica, será considerada desmotivada e interpretada como anuência ao julgamento antecipado, até porque o requerimento de diligências inúteis ou meramente protelatórias viola, a um só tempo, os deveres de comporta-se de acordo com boa-fé e de cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (CPC, arts. 5º e 6º).
Caso a solução de algum ponto de fato controvertido dependa de prova oral, o que deve ser devidamente explicado pelo proponente, solicita-se que indiquem, desde já, o número de testemunhas e manifestem-se o eventual interesse no depoimento pessoal, para que, de acordo com os princípios da boa-fé processual e da celeridade, possa-se administrar adequadamente a pauta de audiência, a fim de evitar atrasos.
No caso de requerimento de prova pericial, a parte deverá indicar o tipo de perícia que deseja, a área de atuação profissional do perito e apresentar um esboço dos quesitos essenciais, tudo para possibilitar a análise da relevância e pertinência desse tipo de prova.
Ficam as partes advertidas que, se o requerimento de perícia não preencher esses requisitos, poderá ser considerado sem fundamento.
Sem prejuízo, deverão as partes também manifestarem-se sobre eventuais questões de direito passível de ser conhecida de ofício pelo juízo, desde que relevantes ao deslinde da causa. À evidência, os argumentos jurídicos usados deverão ser formados por premissas e conclusão e deduzidos de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, foi suficientemente estudada pelas partes.
Por isso, o desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Ficam as partes advertidas que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas, os argumentos malformados, ou seja, sem nexo lógico, e os ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Do contrário, digam sobre o julgamento do feito no estado.
O silêncio da parte será interpretado como concordância com o julgamento antecipado.
Int.
Proceda-se. -
24/08/2023 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 15:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/08/2023 10:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/07/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/06/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 11:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/05/2023 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/05/2023 14:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/05/2023 09:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/05/2023 18:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/05/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 21:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2023 21:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 20:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2023 10:26
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/05/2023 10:26
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/05/2023 09:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2023 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2023 09:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/05/2023 18:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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