TJSP - 1003545-75.2025.8.26.0005
1ª instância - 01 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003545-75.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Tatiane Aparecida Oliveira da Silva -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra o decisum retro.
Os embargos de declaração servem para sanar um dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material.
Consoante a pacífica jurisprudência, o vício deve ser intrínseco, entre as premissas adotadas e a conclusão.
Outrossim, ainda que, excepcionalmente, possa ser admitida a concessão de efeitos infringentes, a alteração do julgado depende, necessariamente, do reconhecimento de algum dos vícios destacados.
No caso dos autos, respeitado o entendimento contrário, a sentença atacada foi prolatada com fundamentação satisfativa, observando-se quanto às razões expostas no recurso, em verdade, a irresignação da parte quanto à decisão.
Afigura-se, entretanto, inviável a utilização dos embargos de declaração quando a pretensão almeja, em verdade, a reapreciação da matéria decidida, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
Assim, não verificada a existência de vício que possa ser sanado pela via estreita do recurso manejado, não há como dar provimento aos embargos.
Assim, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração.
Fica a parte embargante advertida de que a interposição de recursos manifestamente incabíveis ou puramente protelatórios poderá ensejar a condenação por litigância de má-fé, sem prejuízo da multa processual pertinente.
Intime-se. - ADV: MARIAH SOUZA AGUIAR (OAB 492309/SP) -
08/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/07/2025 17:24
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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18/07/2025 11:32
Conclusos para decisão
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11/07/2025 22:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/07/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 17:14
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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30/06/2025 16:35
Conclusos para despacho
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16/06/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 09:42
Conclusos para despacho
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12/05/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 06:02
Suspensão do Prazo
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14/04/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 12:47
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2025 13:20
Conclusos para despacho
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21/03/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 18:03
Determinada a emenda à inicial
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21/02/2025 13:25
Conclusos para despacho
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20/02/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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