TJSP - 1002044-17.2025.8.26.0222
1ª instância - 02 Cumulativa de Guariba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002044-17.2025.8.26.0222 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Coplana - Cooperativa Agroindustrial -
Vistos. 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 2.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10%, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação.
Tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, dê-se vista à parte exequente para requerer as diligências que entender necessárias à satisfação do seu crédito.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis antes das 6h e depois das 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 3.
Nos termos do Comunicado CG 1.951/2017, deverá o exequente instruir, distribuir e comprovar a distribuição da presente carta precatória, no prazo de 20 dias. 4.
A(s) parte(s) executada(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 5.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil. 6.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 7.
Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 8.
A(s) parte(s) exequente(s), por sua vez, deverá(ão) ter ciência de que, não localizada(s) a(s) parte(s) executada(s), deverá(ão), na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, § 1º, do Código de Processo Civil. 9.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como CARTA PRECATÓRIA.
Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.
Intime-se. - ADV: MARTA MARIA GOMES DOS SANTOS (OAB 207423/SP) -
28/08/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 12:41
Conclusos para decisão
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27/08/2025 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/08/2025 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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27/08/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2025 13:17
Determinada a Redistribuição dos Autos
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18/08/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 16:58
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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