TJSP - 1001855-87.2025.8.26.0400
1ª instância - 02 Civel de Olimpia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:46
Arquivado Provisoriamente
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02/09/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001855-87.2025.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ricardo Bugno Junior - - Patricia Souza Azevedo Bugno - Hot Beach You Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - 1.
Fls.299/300: A homologação é possível, apesar do momento em que realizada, porque, em se tratando de direitos patrimoniais disponíveis, as partes podem transigir a qualquer tempo, salvo se ilícito o seu objeto, incapazes as partes ou irregular o ato, nos termos dos arts. 840 e 841 do Código Civil: "Art.840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 841.
Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação". 2.
HOMOLOGO, por decisão, o acordo celebrado (fls.299/300).
Homologo a desistência do recurso interposto. 3.
Os autos deverão ser arquivados, aguardando eventual provocação da parte interessada.
Caso haja o adimplemento do acordo, desnecessária a comunicação. 4.
Eventual descumprimento do acordo acima homologado, deverá ser objeto de cumprimento de sentença digital, observando-se o disposto no Comunicado CG nº 1789/17 (O cumprimento de sentença deve ser protocolizado como "Petição Intermediária de 1º Grau", devendo haver expressa indicação do número do processo de origem). 5.
Feitas as anotações e comunicações pertinentes, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: EDUARDA CAMILA PEREIRA SOARES (OAB 454008/SP), CLEBER ROGER FRANCISCO (OAB 227278/SP), BRUNA MINARI DOMINGUES DA SILVA (OAB 323310/SP), EDUARDA CAMILA PEREIRA SOARES (OAB 454008/SP), GABRIELA SPAGNOL RIBEIRO (OAB 466346/SP) -
27/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2025 16:28
Conclusos para decisão
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30/07/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 14:26
Julgada Procedente em Parte a Ação
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27/06/2025 14:37
Conclusos para despacho
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26/06/2025 16:48
Juntada de Petição de Réplica
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04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:18
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 08:35
Não confirmada a citação eletrônica
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06/05/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 21:59
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 20:49
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 20:49
Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2025 10:58
Conclusos para decisão
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05/05/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 09:27
Conclusos para decisão
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22/04/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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