TJSP - 1007851-27.2025.8.26.0510
1ª instância - Fazenda Publica de Rio Claro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 19:41
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007851-27.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Luana Ranzani - Desta forma, pese embora todo sustentado pelo instituto requerido, como questão prejudicial, reconhece-se a inconstitucionalidade do artigo 20, inciso I, do Decreto-Lei nº 257/70, restabelecido pelo artigo 2º, da Lei nº 2.815/81, para julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constante da presente ação proposta por Luana Ranzani em face do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, convolando-se em definitiva a tutela provisória concedida.
Por conseguinte, fica a requerente desobrigada no pagamento da contribuição obrigatória do IAMSPE, a título de assistência médica, bem como determinando que cessem os descontos mensais de 2% (dois por cento) em folha de pagamento de seus vencimentos, a contar da citação nestes autos.
No caso de não cumprimento da tutela provisória concedida, sem prejuízo da incidência da multa arbitrada, condeno o requerido na devolução dos valores cobrados, a partir da data da intimação.
Sobre os valores devidos incidirão correção monetária e juros de mora desde a citação.
Os juros de mora incidentes serão na forma do que dispõe o artigo 1º F, da Lei nº 9.494/97, com as alterações engendradas pela Lei nº 11.960/2009, bem como para a correção monetária será observada a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para os débitos da Fazenda Pública.
Cumpre notar que a partir de 09/12/2021, quando entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 113/2021, observar-se-á: "Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente".
Custas e despesas processuais na forma da Lei nº 9.099/95.
Não presentes as hipóteses legais, afasta-se a litigância de má-fé.
Dispensa-se a remessa necessária.
Oportunamente, arquivem-se.
P.I.C. - ADV: JOSÉ FRANCISCO MINELI (OAB 479352/SP) -
25/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:04
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/08/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 18:47
Juntada de Petição de Réplica
-
22/08/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 00:36
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:29
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 10:26
Recebida a Petição Inicial
-
13/08/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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