TJSP - 1007300-90.2024.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007300-90.2024.8.26.0604 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Marcos Vieira de Souza - - Larissa de Oliveira Sena - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e da Lei n. 8.245/91, JULGO PROCEDENTE, deixando de decretar o despejo, ante a desocupação já efetivada, para: a) DECLARAR a rescisão do contrato de locação celebrado entre as partes; b) CONDENAR a parte ré, no pagamento dos alugueres, sendo eles: I) os vencidos até a data da propositura da ação, no valor de R$ 7.750,00, que deverá ser corrigido monetariamente pelo índice contratual e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir do ajuizamento da ação, II) e os que se venceram até a efetiva desocupação do imóvel (03/12/2024), acrescidos de correção monetária desde o vencimento de cada aluguel e multa, nos termos ajustados no contrato, além de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Em razão do princípio da causalidade, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o montante devido, nos moldes do artigo 62, II, alínea d, da Lei nº 8.245/1991.
Na eventual interposição de recurso de apelação, processe-se nos termos do art. 1.010, parágrafos, do CPC, com abertura de prazo para contrarrazões, processamento de recursos adesivos e, posterior remessa dos autos à Superior Instância.
Restam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do CPC.
Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
Em havendo interesse na execução do seu crédito, a parte exequente deverá efetuar o requerimento de cumprimento de sentença, observado o Comunicado CG nº 1789/2017 (DJe, 2/8/2017, p. 20), Parte I, item 1 (A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso).
A petição deverá ser acompanhada de a memória de cálculo atualizada e discriminada, devendo ainda, indicar bens passíveis de penhora.
Aguarde-se em cartório por 30 dias.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as orientações do Comunicado CG nº 1789/2017 (DJe, 2/8/2017, p. 20).
Oportunamente, arquivem-se.
Publica-se e Intime-se. - ADV: PAULA MARIA BALBINO DOS SANTOS (OAB 486532/SP), PAULA MARIA BALBINO DOS SANTOS (OAB 486532/SP), BRUNA BEATRIZ CARVALHO PEREIRA JACOMASSI (OAB 494505/SP), BRUNA BEATRIZ CARVALHO PEREIRA JACOMASSI (OAB 494505/SP) -
29/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:31
Sentença de Revelia
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09/06/2025 10:28
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 17:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
08/02/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/12/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2024 07:47
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 15:12
Expedição de Carta.
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04/11/2024 09:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/11/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/10/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2024 07:06
Juntada de Certidão
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15/10/2024 16:38
Expedição de Carta.
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25/09/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2024 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/09/2024 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/09/2024 09:19
Conclusos para decisão
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24/09/2024 09:19
Conclusos para despacho
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23/09/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/09/2024 16:08
Recebida a Petição Inicial
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13/09/2024 15:34
Conclusos para decisão
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13/09/2024 15:34
Conclusos para despacho
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13/09/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2024 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2024 11:16
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2024 10:59
Conclusos para decisão
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29/07/2024 10:55
Conclusos para despacho
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25/07/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 11:02
Conclusos para decisão
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23/07/2024 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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