TJSP - 0001830-49.2020.8.26.0309
1ª instância - 05 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001830-49.2020.8.26.0309 (processo principal 1012338-08.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Villaggio Tulipa Iii - Sistelar Habitacional Jun Ltda -
Vistos.
P.157: Consoante entendimento majoritário firmado no âmbito do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, para os fins do artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil, necessária a intimação pessoal da parte executada, eis que a indicação de bens à penhora e a sua localização afiguram-se atos personalíssimos deste, não bastante a intimação pelo DJe, na pessoa de seu advogado, senão vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE APLICOU MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL.
NOS TERMOS DOS ARTIGOS 772, II E 774 DO CPC, IMPERIOSO QUE, ANTES DA APLICAÇÃO DA SANÇÃO CORRELATA, SEJA DETERMINADA A INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO, PARA QUE PRESTE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, OS ESCLARECIMENTOS SOLICITADOS, COM A ADVERTÊNCIA DE QUE SUA OMISSÃO IMPORTARÁ O RECONHECIMENTO DE ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, SUJEITO ÀS SANÇÕES LEGAIS.
DECISÃO REFORMADA. - RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2273786-64.2020.8.26.0000; Relator (a): Edgard Rosa; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 30ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 02/02/2021; Data de Registro: 02/02/2021) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, inciso V, do CPC - Impossibilidade - A indicação de bens penhoráveis e sua localização constituem obrigação do executado - Necessidade, todavia, de sua prévia intimação pessoal, para que fique configurado o ato atentatório à dignidade da justiça - Ausente a intimação pessoal, no presente caso - Decisão reformada - Recurso provido, nessa parte.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Falta de êxito na localização de bens penhoráveis - Penhora de recebíveis deferida em primeiro grau - Possibilidade - Necessidade, todavia, de limitação a 5% dos créditos mencionados na decisão agravada - Recurso parcialmente provido, nessa parte. (TJSP; Agravo de Instrumento 2210724-50.2020.8.26.0000; Relator (a): Mario de Oliveira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 7ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 10/12/2020; Data de Registro: 10/12/2020) Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça - A aplicação da sanção prevista no art. 774, inciso V e parágrafo único, do CPC, pressupõe intimação pessoal do devedor, sendo insuficiente aquela realizada pela imprensa oficial, na pessoa do advogado - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2163839-12.2019.8.26.0000; Relator (a): Miguel Petroni Neto; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/07/2020; Data de Registro: 29/07/2020) Destarte, para intimação da executada para indicar bens à penhora, nos termos do artigo 774, inciso V, e parágrafo único do CPC, deverá a parte exequente comprovar, no prazo de 10 dias, o recolhimento das despesas necessárias para tanto.
Int. - ADV: JOANA SIMAS DE OLIVEIRA SCARPARO (OAB 66771/SP), EMERSON FABIANO BELÃO (OAB 276294/SP) -
28/08/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 14:25
Mudança de Magistrado
-
09/06/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 16:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 18:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 02:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2024 09:58
Autos no Prazo
-
07/12/2022 10:51
Autos no Prazo
-
11/08/2022 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2022 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2022 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2022 15:16
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2022 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2022 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2022 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2022 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2022 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2022 14:41
Decisão
-
24/01/2022 17:59
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 17:13
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2021 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2021 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2021 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2021 15:16
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/08/2021 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2021 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2021 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2021 11:26
Decisão
-
14/07/2021 14:59
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2021 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2021 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2021 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2021 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2021 13:31
Decisão
-
28/06/2021 12:22
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2021 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2021 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2021 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2021 12:43
Penhora Deferida
-
05/05/2021 16:32
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2021 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2021 11:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/04/2021 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2021 14:47
Decisão
-
30/03/2021 10:20
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2021 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2021 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2021 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2021 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2021 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2021 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2021 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/11/2020 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2020 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2020 12:39
Decisão
-
19/10/2020 16:42
Conclusos para decisão
-
19/10/2020 16:41
Expedição de Certidão.
-
10/09/2020 15:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2020 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2020 07:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2020 15:37
Decisão
-
31/08/2020 14:35
Conclusos para despacho
-
25/07/2020 02:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2020 23:23
Suspensão do Prazo
-
02/07/2020 13:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2020 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2020 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/06/2020 12:42
Expedição de Certidão.
-
07/06/2020 23:18
Suspensão do Prazo
-
30/05/2020 00:58
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/05/2020 00:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2020 04:56
Suspensão do Prazo
-
28/02/2020 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2020 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2020 14:15
Decisão
-
12/02/2020 17:44
Conclusos para decisão
-
12/02/2020 12:26
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2018
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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