TJSP - 1000540-84.2024.8.26.0456
1ª instância - 02 Cumulativa de Pirapozinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000540-84.2024.8.26.0456 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.B.L. - Em face do exposto, ponho fim à fase cognitiva do procedimento comum e na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a demanda, sem resolução do mérito.
Em razão da sucumbência e por força do disposto nos artigos 82, § 2º, 84 e 85, todos do Código de Processo Civil, condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e honorários ao advogado do vencedor que fixo em 10 % sobre o valor atualizado da causa, observado o disposto no parágrafo 16 do artigo 85 do Código de Processo Civil e tendo em vista os parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo 85 também do Código de Processo Civil.
Caso seja a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, §§ 2º e 3º).
ARBITRO os honorários advocatícios aos patronos dativos, pelo convênio Defensoria/OAB e ao curador especial, caso haja nomeação.
Caso seja interposto recurso de apelação, tornem os autos conclusos para juízo de retratação, consoante dispõe o art. 485, § 7º, do CPC.
Caso existam custas processuais pendentes, providencie a serventia a intimação do responsável para pagamento, expedindo-se a certidão de dívida ativa caso não haja o pagamento no prazo devido.
Arquivem-se os autos.
Publique-se. - ADV: BEATRIZ ALVES VASCONCELLOS (OAB 445686/SP) -
03/09/2024 06:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/09/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 16:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/06/2024 11:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2024 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 05:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/05/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 11:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2024 11:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/05/2024 11:47
Mandado devolvido #{resultado}
-
15/05/2024 15:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
12/04/2024 14:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/04/2024 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2024 13:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/04/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 14:13
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
04/04/2024 14:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
03/04/2024 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/04/2024 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 14:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/03/2024 16:09
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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