TJSP - 1000155-93.2024.8.26.0341
1ª instância - Vara Unica de Maracai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000155-93.2024.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Avelino Paulo Pereira - BANCO CETELEM S.A - - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por José Avelino Paulo Pereira , forte no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a inexistência de relação jurídica e, consequentemente, de débito da parte autora para com a parte ré, bem como para condenar BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. , ao: (i) ressarcimento em dobro do importe descontado no benefício da parte autora, referente às transações impugnadas, corrigido a partir do efetivo desembolso, pela Tabela Prática do e.
TJSP acrescido de juros de mora, de 1% ao mês até o dia anterior ao da vigência da Lei n°14.905/2024, e a partir de então, a taxa correspondente ao resultado da subtração do IPCA da Selic (CC, art. 406, § 1° e (artigo 5º, II, da Lei n° 14.905/2024), a partir do primeiro desconto, nos termos do artigo 398, do Código Civil e enunciado da Súmula nº 54 do STJ. (ii) ao pagamento do importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de dano moral, devidamente atualizado (Tabela Prática do TJSP) a partir desta decisão (Súmula 362/STJ), com juros de mora de 1% ao mês até o dia anterior ao da vigência da Lei n°14.905/2024, e a partir de então, a taxa correspondente ao resultado da subtração do IPCA da Selic (CC, art. 406, § 1° e (artigo 5º, II, da Lei n° 14.905/2024), nos termos do artigo 406, §1º do Código Civil, a partir do primeiro desconto indevido (evento danoso), nos termos da Súmula 54 do C.
STJ.
Possível a compensação entre o valor da condenação e o importe liberado pela parte ré em favor da parte autora, este último corrigido pela Tabela Prática do e.
TJSP.
Decaindo o autor de parte mínima de seu pedido, condeno a parte ré ao pagamento de custas, honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, conforme artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Fixada verba honorária sobre o valor da condenação, sobre o qual já incidem juros moratórios e correção monetária, não poderá incidir juros e correção monetária, sob pena de bis in idem.
Nesse sentido: (STJ.
AgInt nos EDcl no REsp n. 1.541.167/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 18/11/2019, DJe de 22/11/2019.) Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitando em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se. - ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 422270/SP), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 422270/SP), ALESSANDRO DE OLIVEIRA (OAB 202572/SP), CLEUNICE ALBINO CARDOSO (OAB 197643/SP) -
16/08/2024 14:58
Conclusos para despacho
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14/08/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 15:19
Conclusos para despacho
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18/04/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 05:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/04/2024 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2024 14:19
Conclusos para decisão
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12/04/2024 09:35
Conclusos para despacho
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02/04/2024 11:17
Juntada de Petição de Réplica
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25/03/2024 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/03/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 14:58
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2024 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2024 05:07
Juntada de Certidão
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20/02/2024 11:40
Expedição de Carta.
-
06/02/2024 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2024 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 10:06
Conclusos para decisão
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02/02/2024 06:16
Conclusos para despacho
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31/01/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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