TJSP - 1008996-97.2025.8.26.0032
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:33
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008996-97.2025.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alessandro Antonio da Silva -
Vistos.
Fls. 33/36: primeiramente, é de se consignar que a parte requerida não se encontra estabelecida fisicamente no endereço indicado nos autos (o que se extrai da certidão de lavra do Senhor Oficial de Justiça lançada nos autos 0002136-34.2024.8.26.0032, de seguinte teor: "...
NÃO LOGREI ÊXITO NA PENHORA DOS BENS DE HURB TECHNOLOGIES S.A. (HOTEL URBANO), em razão da Diligenciada não estar mais estabelecida no endereço, estando o imóvel atualmente desocupado.
A empresa encerrou suas atividade presenciais no dia 13/02/2025, quando retirou seus bens de todos os andares que ocupava no edifício.
No dia 20/02/2025, o Sr.
Paulo Holanda, RG 12237870-6, administrador do Condomínio Península Corporate, informou que empresa HOTEL URBANO não possui mais sequer acesso ao condomínio.") bem como que é público e notório que a requerida HURB teve seu cadastro no Cadastur cancelado pelo Ministério do Turismo, o que a impede de operar legalmente no setor turístico e, consequentemente, de gerar novas receitas.
Tal cancelamento foi um desdobramento do fracasso nas negociações de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que já havia determinado a suspensão da venda de pacotes com datas flexíveis.
Destarte, por ora, tendo em vista que a requerida está devidamente cadastrada, cumpra-se novamente a determinação de fls. 19/21, item I, via sistema Domicílio Judicial Eletrônico.
Se novamente infrutífera a medida, intime-se a parte requerente para, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção, manifestar-se em termos de prosseguimento, oportunidade em que, querendo, poderá reiterar o demais pleiteado, certo de que, se novo endereço for indicado nos autos, deverá realizar diligência prévia, "in loco", para se certificar de ser o correto e atual, comprovando-se a diligência nos autos, sob pena de indeferimento de novo pedido.
Intime-se. - ADV: FÁBIO GOULART ANDREAZZI (OAB 168280/SP), TIAGO ALEXANDRE VASCONCELOS (OAB 367035/SP) -
28/08/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:05
Determinada a Citação em Novo Endereço
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08/07/2025 14:24
Conclusos para decisão
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03/07/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2025 05:05
Juntada de Certidão
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05/06/2025 13:46
Expedição de Carta.
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26/05/2025 20:51
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:51
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 13:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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21/05/2025 10:37
Conclusos para despacho
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20/05/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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