TJSP - 1006677-59.2025.8.26.0032
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:11
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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05/09/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 09:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006677-59.2025.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Overbooking - Murilo Campos Lima - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC.
Sem custas e honorários, pois incabíveis nesta fase processual (art. 55, caput, da LJE).
Após o trânsito em julgado, proceda-se, se necessário, às comunicações pertinentes, e às anotações de praxe, com a observação de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da intimação desta decisão, e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme a legislação vigente1, ou seja, a SOMA das seguintes parcelas: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial. b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ 434-1) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 1(Lei nº. 11.608/03, alterada pela Lei nº 17.785, de 03 de outubro de 2023, publicada em 05/10/23 e Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado no D.J.E. de 19/12/2023.
Publique-se e Intime-se. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), GUILHERME GRASSI DE MATOS (OAB 335791/SP) -
28/08/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:28
Julgada improcedente a ação
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22/08/2025 12:44
Conclusos para despacho
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22/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Réplica
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01/08/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 09:58
Ato ordinatório
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30/07/2025 14:08
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 20:49
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 15:36
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 15:36
Recebida a Petição Inicial
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28/05/2025 13:47
Conclusos para decisão
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26/05/2025 20:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:35
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:05
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 19:05
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 17:51
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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