TJSP - 1004392-56.2025.8.26.0400
1ª instância - 02 Civel de Olimpia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004392-56.2025.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Elisangela Polattode Novaes Me -
Vistos. 1.
Dispõe o artigo Art.99, §2º. do Código de Processo Civil, que, ao utilizar o termo elementos, indica que é preciso comprovar a necessidade da gratuidade, o que está de acordo com a Constituição Federal (Art.5º, inciso LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos).
A pessoa jurídica somente faz jus à concessão dos benefícios da justiça gratuita, uma vez comprovada, por documentos idôneos, a hipossuficiência financeira e a situação de grave crise econômica.
No caso em tela, a parte autora recebe valores significativos, que afastam a sua situação de extrema dificuldade financeiras.
Ausente comprovação documental da hipossuficiência financeira e da situação de grave e significativa crise econômica vivenciada pela empresa, de rigor o indeferimento da justiça gratuita.
Nesse sentido: Agravo de instrumento.
Ação de declaratória.
Decisão que indeferiu a justiça gratuita.
Inconformismo.
Descabimento.
Pedido formulado por pessoa jurídica.
Dificuldades financeiras não demonstradas.
Sumula n. 481, do Superior Tribunal de Justiça.
Decisão mantida.
Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2095477-50.2022.8.26.0000; Relator (a): Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/05/2022; Data de Registro: 30/05/2022) e Agravo de instrumento.
Ação monitória.
Justiça gratuita.
Pessoa jurídica.
Entidade sem fins lucrativos.
A pessoa jurídica sem fins lucrativos faz jus ao benefício da justiça gratuita, desde que comprove a falta de condições econômico-financeiras de arcar com as custas processuais.
Precedentes do C.
STJ (Súmula n° 481).
Inexistência de comprovação efetiva na hipótese dos autos.
Decisão mantida.
RECURSO DA AUTORA NÃO PROVIDO, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2009303-38.2022.8.26.0000; Relator (a): Berenice Marcondes Cesar; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/03/2022; Data de Registro: 07/03/2022). 2.
Assim, concedo o prazo de 10 dias, contado da publicação desta decisão,para a parte exequente comprovar o recolhimento das despesas processuais (Custas: 2% do valor da causa - R$ 442,21 - recolhimento a ser feito na guia DARE - cód.230-6; Diligência do Oficial de Justiça - guia GRD, agência 0165-1, conta nº 950.000-6, no valor de R$111,06).
Intime-se. - ADV: JOSÉ PAULO TALASSIO CARDI (OAB 423920/SP) -
27/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003124-44.2024.8.26.0068
Taka Comercio de Ferragens e Ferramentas...
Allonda Ambiental S.A.
Advogado: Guilherme Alexandre Nascimento da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/02/2023 18:48
Processo nº 0002892-58.2024.8.26.0609
Rafael Macheroni
Emporio Bbq com de Alimentos LTDA ME
Advogado: Thereza Christina C de Castilho Caracik
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/10/2023 13:00
Processo nº 1005372-40.2025.8.26.0032
Ravachio Ferreira
Marcos Aparecido Gandolfi
Advogado: Iris Neia Tosta Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2025 12:05
Processo nº 1006022-38.2023.8.26.0071
Banco do Brasil S/A
Abate Imunizacao de Ambientes e Serv Ltd...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/03/2023 09:30
Processo nº 1146115-27.2024.8.26.0100
Bruno Alves dos Santos
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Paulo Francisco Sarmento Esteves Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/09/2024 14:20