TJSP - 1000560-35.2025.8.26.0458
1ª instância - Vara Unica de Piratininga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000560-35.2025.8.26.0458 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mayara Yukie Omura - Loteamento Barcelona Piratininga Spe Ltda - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por, entre as partes acima mencionadas, para o fim de: a) declarar rescindido o contrato de fls. 15/46; e b) condenar a ré à devolução de 90% (noventa por cento) das parcelas pagas.
As quantias deverão ser devidamente corrigidas desde os respectivos desembolsos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescidas de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a data do trânsito em julgado da presente sentença, descontando-se eventuais débitos em aberto de IPTU ou de despesas condominiais.
Torno definitiva a tutela de urgência concedida inicialmente.
Sucumbente, arcará a parte requerida com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios ora fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, observado o mínimo de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Egrégia Superior Instância para apreciação de recurso de apelação.
Sentença registrada eletronicamente. - ADV: BRUNO HENRIQUE MORELLO BIANCO (OAB 379005/SP), JOÃO GUILHERME CLARO (OAB 196474/SP), RAFAEL SALVADOR BIANCO (OAB 87917/SP) -
02/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:34
Julgada Procedente a Ação
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02/09/2025 14:06
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 12:26
Juntada de Petição de Réplica
-
27/08/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 19:08
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2025 23:11
Suspensão do Prazo
-
04/08/2025 02:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2025 02:59
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 13:19
Expedição de Carta.
-
14/07/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 15:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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