TJSP - 0011739-34.2024.8.26.0032
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 18:14
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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18/09/2025 17:30
Conclusos para decisão
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18/09/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/09/2025 17:25
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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02/09/2025 13:19
Juntada de Certidão
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30/08/2025 15:57
Expedição de Carta.
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29/08/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011739-34.2024.8.26.0032 (processo principal 1003834-58.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Obrigações - EDUCATIVA COMERCIO E SERVICOS LTDA -
Vistos.
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo havido entre as partes, conforme consubstanciado no termo supra e, em consequência, declaro SUSPENSA a execução, a teor do artigo 922 do Código de Processo Civil, ficando desconstituída, se não englobada no pacto, eventual constrição e/ou restrição efetivada, independentemente de lavratura de termo, providenciando-se a Serventia, para tanto, o necessário, com a ressalva de que é atribuição do Juízo apenas a baixa das restrições por ele efetivadas, como restrições lançadas nos bureaus de crédito, junto aos sistemas Renajud, Sisbajud, Arisp e etc., e as que foram efetivadas pela parte credora, a ela incumbe diligenciar a fim de retira-las.
Aguarde-se o cumprimento do pacto, manifestando-se, após, a parte exequente, independentemente de nova intimação, ciente que o silêncio será interpretado como quitado o débito, ensejando a extinção do feito.
Se necessário, o processo executivo prosseguirá nos termos do avençado pelos litigantes.
Como é manifesto que não há interesse recursal, determino que a Serventia certifique o imediato trânsito em julgado da presente decisão.
Publique-se e intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE LOPES BATISTA (OAB 194257/SP), ANDRÉ LUÍS DA COSTA BAPTISTA MARCONI (OAB 381887/SP) -
28/08/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:09
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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28/08/2025 11:09
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2025 16:56
Ato ordinatório
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26/07/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/06/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2025 09:02
Juntada de Certidão
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18/06/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 13:07
Expedição de Carta.
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18/06/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 13:39
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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15/04/2025 17:01
Bloqueio/penhora on line
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14/03/2025 11:36
Conclusos para decisão
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11/03/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 14:48
Ato ordinatório
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13/02/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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31/12/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/12/2024 06:12
Juntada de Certidão
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12/12/2024 13:55
Expedição de Carta.
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11/12/2024 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2024 16:13
Conclusos para decisão
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09/12/2024 14:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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