TJSP - 0000452-88.2025.8.26.0210
1ª instância - 02 Cumulativa de Guaira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000452-88.2025.8.26.0210 (processo principal 1001929-66.2024.8.26.0210) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados do Grupo Colorado - Credcol -
Vistos.
Fls. 45/49: trata-se de aditamento ao acordo de fls. 35/41, homologado por decisão de fls. 42.
Dito isso, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o novo acordo de fls. 45/49, celebrado entre as partes, ressalvados eventuais direitos de terceiros de boa fé.
No mais, com vistas ao artigo 922 do Código de Processo Civil, defiro a suspensão desta ação de cumprimento de sentença pelo prazo de cumprimento do acordo, cujo novo termo final se dará em 12 de setembro de 2028.
ANOTE-SE o novo prazo da suspensão.
Não obstante, fica o credor advertido de que, decorrido o prazo de suspensão, sem comunicação a este Juízo sobre eventual descumprimento do acordo, o processo será extinto nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação ao exequente, que está ciente desde já.
Aguarde-se, pelo prazo de suspensão.
Intime-se. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP) -
29/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
29/08/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 16:21
Conclusos para despacho
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26/08/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 04:43
Suspensão do Prazo
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27/06/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
24/06/2025 11:42
Conclusos para decisão
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23/06/2025 10:59
Conclusos para despacho
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16/06/2025 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2025 06:04
Juntada de Certidão
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27/05/2025 14:12
Expedição de Carta.
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23/05/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 07:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 16:11
Recebida a Petição Inicial
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20/05/2025 11:43
Conclusos para decisão
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19/05/2025 16:20
Conclusos para despacho
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19/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 09:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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