TJSP - 1003053-88.2025.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003053-88.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Antônia Magalhães Coelho Portela -
Vistos.
A decisão de fls. 30/31, parte final, determinou a autora, no prazo de 15 dias, que esclareça se os adultos que a acompanhavam ingressaram com demanda judicial distinta, IDENTIFICANDO-OS. Às fls. 45/50, a autora informou que sua genitora ajuizou ação no Juizado Especial, devido a ausência de necessidade de recolhimento de custas perante aquele Juízo.
Ainda que se possa cogitar de conexão entre as causas ou de pulverização das demandas com a finalidade de diluição do risco da sucumbência, fato é que a autora deste feito não pode ser parte no Juizado Especial, porquanto menor de idade.
Além disso, não se pode compelir alguém (no caso, a genitora da autora) a deixar de optar pelo Juizado Especial, na medida em que lá há dispensa legal de recolhimento das custas em primeira instância.
Por tais razões, conclui-se que há razões objetivas que justificam a existência de duas ações, uma no Juizado Especial movida pela mãe, e outra na Justiça Comum, movida por menor impúbere.
Recebo a petição inicial.
Tendo em vista as especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência prévia de conciliação / mediação, com fulcro no art. 139, VI, do CPC, e no Enunciado nº 35 da ENFAM.
Com efeito, diante do desinteresse do(s) autor(es) na realização de audiência preliminar, evidente que, ao menos por ora, sua designação não trará qualquer resultado útil ao processo.
Ademais, à vista das formalidades necessárias para se permitir a regular instituição de uma audiência preliminar, onerar a pauta do CEJUSC com inócuas designações e eventuais redesignações de datas, constituiria verdadeira afronta aodireito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantem a celeridade de sua tramitação (art.5º, LXXVIII da CF).
Outrossim, nenhum prejuízo se vislumbra, especialmente ao se considerar que é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo.
CITE(M)-SE o(s) requerido(s), via portal/Domicílio Judicial Eletrônico, para os termos da ação proposta, bem como para que apresente(m) contestação no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia (art. 335 do CPC).
Int. - ADV: ANDRÉ OLIVEIRA BARROS (OAB 10666/SE) -
15/08/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 22:43
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 14:27
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 04:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0032707-41.2025.8.26.0100
Selectcar Comercio e Servicos Eireli
Eliene Lourenco
Advogado: Gustavo Henrique de Moraes Pimenta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/12/2020 12:00
Processo nº 0018030-06.2025.8.26.0100
Nadir Bardella
Crefisa S/A. Credito, Financiamento e In...
Advogado: Wilson Fernandes Negrao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2024 16:39
Processo nº 0007768-49.2025.8.26.0309
Escolas Padre Anchieta LTDA
Iasmyn Cordeiro Vimercati
Advogado: Antonio Carlos Lopes Devito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2024 14:32
Processo nº 1008038-67.2025.8.26.0079
Shopping Botucatu Empreendimentos S/A
Cozinha Artesanal Sicilietto Comercio De...
Advogado: Fernando Jose Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 12:05
Processo nº 1020127-29.2023.8.26.0068
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Magic And Beer LTDA
Advogado: Joao Domingos Costa Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/10/2023 13:31