TJSP - 1000632-22.2025.8.26.0458
1ª instância - Vara Unica de Piratininga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:40
Conclusos para julgamento
-
15/09/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000632-22.2025.8.26.0458 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elza de Souza Prado - BANCO BMG S/A - Especifiquem as partes, se quiserem, as provas que pretendem produzir, justificando de forma objetiva sua pertinência, com indicação do fato a ser demonstrado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
Sendo requerida a produção de prova oral, para melhor adequação da pauta, apresentem desde já o rol de testemunhas, devidamente qualificadas.
Na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentem os quesitos que deverão ser respondidos pelo Sr.
Perito.
Ademais, digam se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, caso esta não tenha sido designada inicialmente, anotando-se que o silêncio será interpretado como desinteresse.
Em observância ao disposto no artigo 10, do hodierno Código de Processo Civil, faculta-se às partes, caso já não tenham debatido estas matérias em suas manifestações anteriores, a oportunidade de, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre a observância dos requisitos da petição inicial, os pressupostos para o desenvolvimento válido do processo, as condições da ação, a ocorrência de coisa julgada, perempção, litispendência, incompetência absoluta do juízo, conexão ou continência e ainda sobre eventual prescrição ou decadência.
Publique no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e/ou Domicílio Judicial Eletrônico. - ADV: PAULO ANTONIO MULLER (OAB 419164/SP), BEATRIS ROSA DE ANDRADE DIAS (OAB 455287/SP) -
02/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 10:23
Juntada de Petição de Réplica
-
02/09/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 18:57
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 20:46
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 15:23
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 15:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/08/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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