TJSP - 0008033-32.2024.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 23:00
Juntada de Certidão
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01/09/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 12:14
Expedição de Carta.
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28/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008033-32.2024.8.26.0068 (processo principal 1018239-25.2023.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Sheila Cristina Ulrich de Freitas Dias - - Moises do Carmo Dias -
Vistos.
Defiro penhora no rosto dos autos nº 1000576-81.2022.5.02.0241 em curso na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Cotia Estado de SP.
Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ.
Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias.
Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM.
Juízo destinatário.
Intime(m)-se o(s) executado(s), pela via postal ao endereço indicado pelo exequente ou ao último endereço diligenciado, da penhora realizada.
Int. - ADV: ALINE FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 429220/SP), ALINE FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 429220/SP) -
27/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:41
Determinada a Penhora de Direito Creditório
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26/08/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 15:13
Penhora Deferida
-
24/07/2025 11:03
Conclusos para decisão
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26/06/2025 12:10
Conclusos para despacho
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21/05/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 22:20
Suspensão do Prazo
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13/03/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 15:19
Conclusos para decisão
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27/02/2025 17:03
Conclusos para despacho
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24/02/2025 11:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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04/02/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 14:18
Conclusos para despacho
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06/11/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/11/2024 15:35
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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01/11/2024 16:36
Conclusos para decisão
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01/11/2024 16:15
Conclusos para decisão
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30/10/2024 17:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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17/10/2024 11:19
Conclusos para despacho
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16/10/2024 16:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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