TJSP - 0040675-25.2025.8.26.0100
1ª instância - 08 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0040675-25.2025.8.26.0100 (processo principal 1010261-61.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - MAURO TORTORELLI E ASSOCIADOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Laura Gonçalves Portela Borges -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado (DJE) ou, não o tendo, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: MAURO VINICIUS SBRISSA TORTORELLI (OAB 151716/SP), EVELYN DE ALMEIDA CARLINI (OAB 164445/SP) -
11/09/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 17:40
Conclusos para decisão
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19/08/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 09:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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