TJSP - 1004679-29.2025.8.26.0526
1ª instância - 03 Cumulativa de Salto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004679-29.2025.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Amigos D Icarai Associados - As partes se compuseram e requereram a homologação do acordo. É o relatório.
DECIDO.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito.
Em se tratando de decisão homologatória, em face da consensualidade, a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica).
Considerando que o acordo foi celebrado antes do julgamento da ação, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes (art. 90, §3º, CPC).
Em caso de descumprimento do acordo, o saldo devedor deverá ser objeto de incidente de cumprimento de sentença eletrônico, nos termos do artigo 917, § 3º, e artigo 1285 e seguintes, todos das Normas de Serviço do Corregedoria Geral da Justiça.
Arquivem-se os autos, com as formalidades legais.
Procedam-se as baixas necessárias.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: VITOR CASTRO RANDO (OAB 355258/SP) -
27/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 12:20
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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27/08/2025 12:18
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 12:18
Conclusos para decisão
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27/08/2025 10:48
Conclusos para despacho
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26/08/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 13:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/08/2025 12:59
Conclusos para decisão
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22/08/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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